Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições

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Tire suas dúvidas em relação ao voto de eleitores com deficiência

Criado em 03/10/12 15h45 e atualizado em 05/01/15 11h14
Por Portal EBC Fonte:TSE [2]

Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições
Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições (TSE/Reprodução)

Se você tem ou conhece alguém que seja portador de necessidades especiais, saiba quais são os direitos dos portadores de necessidades especiais no dia da votação neste perguntas e respostas do Portal EBC. As informações foram tiradas do site do TSE:

Leia também o guia do eleitor do Portal EBC e tire suas dúvidas sobre as eleições [3]

Portadores com deficiência pode entrar na cabine de votação acompanhados?

O voto é um ato individual e não é possível entrar na cabine de votação com outras pessoas. A exceção a essa regra fica por conta dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Eles poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no dia 7 de outubro. O ato pode ser feito mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.

Quem está habilitado para acompanhar um portador de necessidades especiais no dia 7 de outubro?

A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

Se o local for inacessível para votar, o eleitor com deficiência é dispensado? O que fazer?

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

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