Eleitores criticam excesso de propaganda eleitoral nas ruas do Distrito Federal

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Eleitores criticam excesso de propaganda eleitoral nas ruas do DF

Criado em 05/08/14 11h47 e atualizado em 05/08/14 12h02
Por Karine Melo* Edição:Lílian Beraldo Fonte:Agência Brasil [2]

Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Desde o dia 6 de julho quando a propaganda política nas ruas foi liberada pela Justiça Eleitoral, a ordem para muitos candidatos é aparecer. Na briga pela exposição da imagem, alguns candidatos abusam de cartazes, faixas e panfletos. Mas, em muitos casos, em vez de atrair novos eleitores, o efeito acaba sendo o contrário.

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A contadora Rosângela Ferreira critica o uso excessivo, pelos candidatos, de faixas e cavaletes nas ruas. "Não gosto! Não é bonito e não interessa a ninguém." (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A contadora Rosângela Ferreira critica o uso excessivo, pelos candidatos, de faixas e cavaletes nas ruas. "Não gosto! Não é bonito e não interessa a ninguém." (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Não gosto! Isso não é bom. É uma poluição visual para a cidade. Não é bonito e não interessa a ninguém. O que nós queremos é que a cidade esteja limpa, organizada, a gente fica caminhando por aqui e vendo esse horror. Minha filha já disse que não vota em candidato que suja a cidade”, reclama a contadora Rosângela Ferreira.

“Isso não me influencia positivamente em nada, só polui e atrapalha”, diz o jornalista Amaro Peixoto.

Há também aqueles indiferentes às propagandas que proliferam nas cidades. “Eu não me importo. Acho que não atrapalha. Tem uns locais permitidos, não atrapalham a circulação”, diz a estudante Sônia Lopes.

A insatisfação de boa parte dos eleitores não está só nas ruas. Nas redes sociais, várias páginas foram criadas com o intuito de incentivar o eleitor a postar fotos de práticas que desaprovam. Uma delas é a “Diga não ao candidato sujão” [8], no Facebook. Na mesma rede social há também um evento virtual chamado “Nesse eu não voto!” [9], que coloca na “lista negra” candidatos que abusam de cartazes e faixas nas cidades e que enviam mensagens instantâneas para celulares sem autorização.

“O administrador do perfil sempre procura orientar para não quebrar, chutar ou retirar do local [o material dos candidatos que está na rua]. A retirada ou punição aos que desobedecem à lei não nos cabe. Apenas demonstramos aos candidatos que o cidadão de Brasília não está gostando de ver sua cidade invadida por cavaletes, faixas e outros meios de publicidade”, diz Hélcio Gomes, um dos que confirmou presença no evento criado na rede social.

Indiferente às propagandas eleitorais, a estudante Sônia Lopes acredita que os cavaletes não atrapalham (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Indiferente às propagandas eleitorais, a estudante Sônia Lopes acredita que os cavaletes não atrapalham (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Na avaliação do advogado especialista em direito eleitoral e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Luciano Santos, existe uma intolerância não só com a campanha, mas com a política como um todo.

“Não dá para demonizar a eleição porque o sistema representativo é da democracia e nós precisamos dele. Não dá para achar que tudo é errado. Normalmente, quem faz campanha de rua são os candidatos para os cargos do Legislativo, são aqueles que não tem espaço de rádio e de televisão”, pondera.

Para Santos, entretanto, há candidatos que abusam da propaganda e “emporcalham” a cidade. A tendência, segundo ele, é que esse tipo de campanha seja abolida. "Hoje se pode fazer campanha pela internet, você tem outras formas de fazer campanha que não aquelas que vão poluir o visual. O próprio candidato tem que ter esse senso de que, muitas vezes, esse tipo de campanha faz perder e não ganhar voto", avalia.

Desde as eleições de 2006, com a aprovação da minirreforma eleitoral (Lei 11.300/06), as regras para esse tipo de propaganda começaram a mudar. Antes, era comum ver postes, paradas de ônibus e ruas lotados de propagada de políticos. Hoje, a norma proíbe práticas comuns no passado e determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos, os locais onde eles podem ser afixados e, até mesmo, os horários em que podem ficar expostos. Entretanto, nem sempre o que está em vigor é respeitado.

O jornalista Amaro Peixoto diz que o excesso de propagandas durante a campanha eleitoral não é positivo. "Só polui e atrapalha", comenta (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O jornalista Amaro Peixoto diz que o excesso de propagandas durante a campanha eleitoral não é positivo. "Só polui e atrapalha", comenta (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Normalmente, a maior dificuldade, nas eleições municipais principalmente, é a questão do tamanho da propaganda. A legislação estabelece que ela pode ter no máximo 4 metros quadrados. E, muitas vezes, o candidato ou extrapola a metragem permitida ou tenta fazer uma justaposição de painéis de quatro metros que gera um efeito visual superior ao tamanho estabelecido”, explicou à Agência Brasil o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda segundo o ministro, os tribunais regionais eleitorais (TREs) têm equipes de fiscalização de irregularidades. “A Justiça Eleitoral age por provocação. A fiscalização é feita pelos próprios partidos políticos e pelos candidatos que se autofiscalizam e acusam alguma irregularidade ou não. Qualquer eleitor que verifique uma irregularidade pode comunicar ao Ministério Público que vai ver se é o caso de notificar. Em problemas de irregularidade de propaganda de rua, muitas vezes, uma notificação já resolve a situação”, garante.

Segundo o Ministério Público Federal, é importante documentar com fotos ou levar o material irregular para fazer a denúncia já que esse material é usado como prova contra quem praticou as condutas proibidas. As denúncias podem ser feitas pela internet. Basta preencher o formulário eletrônico disponível na página do MPF [10].

No Distrito Federal, denúncias de propaganda irregular também podem ser feitas pelo site do TRE [11].

* Colaborou Ana Cristina Campos

Editora: Lílian Beraldo

Creative Commons - CC BY 3.0

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