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Justiça do DF manda soltar moradores de rua

Criado em 19/12/12 19h55 e atualizado em 20/12/12 09h46
Por Luciano Nascimento Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Desigualdade social
Morar na rua é reflexo da desigualdade social (Lucas Braga/Creative Commons)

Brasília - Os 11 moradores de rua detidos ontem (18) em operação da 2ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal tiveram a prisão revogada. A decisão foi proferida na tarde de hoje (19) pela juíza da 5ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto. Na decisão, Ana Claudia considerou que “os crimes imputados aos custodiados não descrevem condutas praticadas com grave ameaça ou violência contra pessoa.”

O grupo, formado por nove homens e duas mulheres, foi preso em flagrante pela polícia sob a acusação de poluição, ocupação de terra pública e crime contra o ordenamento urbano. A expectativa é que eles sejam liberados ainda hoje.

Eles ocupavam a área conhecida como Colina, próxima à Universidade de Brasília (UnB). As mulheres foram encaminhadas para o Presídio Feminino do Distrito Federal – conhecido como Colmeia - enquanto os homens estão na carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE).

No despacho, a juíza também considera que a liberdade dos moradores de rua não atentará “contra a garantia da ordem pública e da ordem econômica, nem menos se justificam as prisões para assegurar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal.”

O defensor público, Eduardo Bechepeche, que acompanha o caso, lembrou que a maioria dos moradores presos não tinha antecedentes criminais. “A juíza recebeu o auto de prisão em flagrante, mas não vislumbrou requisito nenhum para eles ficarem presos”, disse.

A juíza também determinou, em medida cautelar, o comparecimento mensal em juízo dos moradores de rua, a proibição de se ausentarem do Distrito Federal sem autorização judicial e a obrigação de manterem endereço residencial atualizado. A medida é válida até que o Ministério Público avalie a questão e determine se vai ou não oferecer denúncia à Justiça contra os moradores. O órgão tem 15 dias para se manifestar. “Quem pode entrar com essa ação é o Ministério Público e, por enquanto, não tem nem denúncia,” ponderou Bechepeche.

Entre os moradores detidos, está Luiz Monteiro da Silva, de 52 anos, um dos mais antigos ocupantes da área. Luiz é um dos coordenadores do Movimento Nacional da População de Rua no Distrito Federal, que divulgou hoje uma nota de repúdio sobre o ocorrido. O movimento considera a ação policial “como higienista”.

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Edição: Carolina Pimentel
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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