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'Abrace' prevê que índice de redução para consumidores industriais será entre 9% e 16%

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TCU desobriga distribuidoras de energia a devolver R$ 7 bilhões aos consumidores

Criado em 10/12/12 17h28 e atualizado em 10/12/12 17h40
Por Sabrina Craide Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Fios de energia elétrica
Diferença na cobrança dos valores ocorreu devido a mudança de metodologia dos cálculos de reajustes das tarifas. (ABr)

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje (10) que não é sua competência obrigar as distribuidoras de energia elétrica a devolver os valores cobrados a mais na conta de luz entre 2002 e 2009, que somam R$ 7 bilhões. “Não é competência do Tribunal regular a relação entre os consumidores e as distribuidoras. Isso é atribuição da Justiça”, explicou o ministro revisor, Raimundo Carreiro.

O relator, ministro Valmir Campelo, defendeu o ressarcimento aos consumidores nas próximas revisões tarifárias, mas foi vencido por cinco votos a dois. “É um direito de todos os usuários brasileiros”, argumentou.

A diferença na cobrança ocorreu porque a metodologia de cálculo do reajuste das tarifas de energia elétrica nesse período não incluiu o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado.

Para Carreiro, houve uma “omissão regulatória” da Aneel na metodologia de cálculo. O TCU determinou à Aneel que disponibilize, para todos que solicitarem, a metodologia utilizada para estabelecer as tarifas. Com as informações, os consumidores poderão recorrer à Justiça para cobrar o ressarcimento.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) considerou a decisão do TCU uma vitória. Para a entidade, não houve ilegalidade nos processos de reajustes tarifários e na aplicação da metodologia dos contratos de concessão.

Edição Beto Coura

Creative Commons - CC BY 3.0

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