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Crimes da Ditadura

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Comissão da Verdade investigará somente agentes públicos ou a serviço do poder público

Criado em 17/09/12 14h39 e atualizado em 17/09/12 14h56
Por EBC Fonte:CNV

Crimes da Ditadura
Comissão da Verdade restringe suas investigações a crimes cometidos por agentes do estado (Foto: Blog do Planalto)

A resolução número dois da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União, estabelece que as graves violações de direitos humanos examinadas pela comissão são aquelas praticadas “por agentes públicos, pessoas a seu serviço, com apoio ou no interesse do Estado”. A decisão foi unânime entre o colegiado.

No documento, os membros da comissão  também decidem que as atribuições da Comissão não incluem a revisão de decisões relativas a reparações econômicas estabelecidas pela Comissão da Anistia ou pela Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

A Comissão se concentra no trabalho de pesquisa, dividido em grupos temáticos que tratam das violações ocorridas entre (1946-1988). Hoje a Comissão terá uma reunião em Brasília com a Ministra da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

Bases Jurídicas

Segundo o entendimento da Comissão Nacional da Verdade, a resolução da CNV se baseia em quatro pilares jurídicos: o conceito de graves violações de direitos humanos previsto no direito internacional, a lei 12.528, que criou o colegiado; o artigo 8º das Disposições Transitórias da Constituição e a lei 9.140/1995

A lei nº 9.140 reconhece “como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias”.

A mesma lei também reconhece as vítimas de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público e as que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de serem presas ou por sequelas psicológicas advindas da tortura.

Creative Commons - CC BY 3.0

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