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Juiz decide que nota no Enem não é critério de eliminação do Programa Ciência sem Fronteiras

Criado em 07/10/13 20h08 e atualizado em 07/10/13 20h43
Por André Richter Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Brasília – O juiz federal Márcio Barbosa Maia, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu que a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não pode ser critério de eliminação do processo seletivo do Programa Ciência Sem Fronteiras. A decisão vale só para um estudante que questionou o critério na Justiça. Cabe recurso.

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O juiz reformou decisão da primeira instância da Justiça Federal, que negou pedido do candidato. Márcio Barbosa Maia concedeu liminar para afastar a exigência de participação no Enem posterior a 2009. “A alteração no regramento deveria, então, levar em conta espaço temporal suficiente para que aqueles que ingressaram no curso superior por outra ou que se submeteram ao Enem anteriormente a 2009, pudessem se submeter ao exame, com tempo hábil para obter avaliação e assim participar do programa”, disse o magistrado. 

De acordo com as regras do Programa Ciência Sem Fronteiras, estudantes que não obtiverem nota igual ou superior a 600 pontos em Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito após 2009 não podem participar do processo seletivo. Durante o período de inscrições, as normas foram criticadas pelos estudantes.

O Programa Ciência Sem Fronteiras prevê a concessão de bolsas de estudo de graduação e pós-graduação em instituições de internacionais de ensino.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e aguarda posicionamento sobre a questão.

Edição: Fábio Massalli

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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