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TJ proíbe que professores de São Paulo em greve tenham dias descontados

Criado em 13/05/15 19h11 e atualizado em 13/05/15 19h10
Por Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou hoje (13) que a Secretaria Estadual da Educação e o governo de São Paulo se abstenham de registrar as faltas dos professores da rede pública e de descontar os dias parados. Em caso de descumprimento caberá multa de R$ 10 mil por dia. Os professores estão em greve desde o dia 13 de março.

Por meio de nota, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) disse que vai notificar o governo estadual “para que cumpra imediatamente a decisão judicial, estornando em folha suplementar os descontos já realizados e para que não proceda novos descontos”. Procurada pela Agência Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado informou que ainda não tomou conhecimento sobre a decisão, mas que, assim que isso ocorrer, vai recorrer.

Na manhã de hoje ocorreu uma reunião entre o sindicato e representantes da Secretaria de Educação. Na reunião, a secretaria informou que só vai definir o índice de reajuste salarial dos professores na data-base de 1º de julho. Os professores pedem aumento salarial de 75,33%.

Na próxima sexta-feira (15) os professores farão uma nova assembleia no vão-livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp). 

Editor Fábio Massalli
Creative Commons - CC BY 3.0

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