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Portaria regulamenta classificação indicativa para jogos e aplicativos da internet
Criado em 07/08/12 15h47
e atualizado em 07/08/12 16h19
Por Ministério da Justiça
Fonte:Blog da Justiça
Jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet terão, a partir de agora, classificação indicativa. Ou seja, os usuários serão informados sobre a faixa etária para a qual o produto é recomendado. A portaria 1.643/2012, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6/8), determina que as empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis por avaliar o conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.
As novas regras valem para todos os programas audiovisuais de entretenimento que permitam ao usuário interagir com imagens enviadas a um dispositivo que as exibe, sejam eles vendidos e distribuídos gratuitamente no Brasil ou mesmo hospedados em servidores localizados em outros países desde que sejam voltados ao público brasileiro.
Acesse o Guia Prático de Classificação Indicativa
As recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios que divulgarem os produtos. Não haverá bloqueio de venda quando o consumidor não corresponder a faixa. Para jogos em lojas físicas, continua valendo a determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que apenas pessoas com a idade mínima indicada podem comprar o jogo sem a presença de um responsável. Os consumidores identificarão as seguintes faixas:
A portaria vale a partir de 30 dias da sua publicação. Quem não respeitar, pode ser punido pelo Ministério Público da União.
A medida é resultado da necessidade de aprimoramento para acompanhar os avanços tecnológicos, indicada em consulta pública realizada em 2011 pelo Ministério da Justiça com o objetivo de ampliar a participação da sociedade civil na política de classificação indicativa.
Para o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, a nova portaria torna a classificação indicativa mais eficaz e mais clara para este segmento.
“É fundamental que esta política pública de proteção de crianças e adolescentes acompanhe as mudanças da sociedade e possa estar a par das novas tecnologias”, afirma.
Jogos e aplicativos distribuídos apenas por meio digital que já tiverem classificação estrangeira reconhecida pelo Ministério da Justiça poderão ser autoclassificados, dispensando-se a obrigação da avaliação prévia.
No vídeo no topo, o Blog da Justiça entrevistou o usuário de games Sandro Junqueira e seu filho, Henrique, também aficcionado por jogos eletrônicos.
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