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Grávidas e mães que amamentam têm garantias sociais e trabalhistas

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Projetos garantem direitos de presidiárias grávidas

Criado em 19/08/14 08h54 e atualizado em 19/08/14 09h17
Por Rádio Câmara

Projetos em andamento na Câmara dos Deputados (PL 2608/07 e apensados) pretendem garantir tratamento adequado às presidiárias grávidas.

Uma dessas propostas (PL 2608/07), de autoria do deputado Pepe Vargas (PT-RS), determina a transferência de detentas grávidas para unidade hospitalar apropriada quatro semanas antes do parto e assegura cela especial para mãe e filho, até o bebê completar 6 meses.

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Ao justificar a proposta, Vargas citou resoluções da ONU que procuram caminhos para o aprimoramento humano do preso e preservam o interesse coletivo de segurança diante do resguardo das garantias e dos direitos individuais.

Outra proposta (PL 2744/11), da deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP), proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas. Esta prática não é rara no país e chegou a ser denunciada pela Pastoral Carcerária.

Em São Paulo, o uso de algemas em presas grávidas foi banido depois que a justiça condenou o governo estadual a pagar 50 mil reais de indenização a uma ex-detenta que, em 2011, foi amarrada antes, durante e após o parto.

Segundo o defensor público São Paulo, Bruno Shimizu, um dos autores da ação em que uma presa foi indenizada, explica que este tipo de tratamento desumano era muito comum no estado.

"Na maioria das vezes, elas ficavam algemadas às macas e com grilhões nos pés também. A justificativa para isto, segundo a Administração Penitenciária, era a de que alguns médicos se recusavam a fazer o procedimento em hospitais públicos sem as algemas ou por conta de determinação da própria chefia de segurança da unidade prisional, como se uma mulher em trabalho de parto significasse algum risco à sociedade ou à segurança pública."

O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), apresentou parecer favorável à proibição do uso de algemas durante o parto. Cunha ressalta que o fato de uma pessoa estar cumprindo pena não lhe retira o direito à dignidade.

"Algemar uma mulher na hora do parto fere essa dignidade e os mais elementares princípios dos direitos humanos. É um momento de fragilidade e não há qualquer sentido em usar algemas nessa hora."

Depois de votados na CCJ, os projetos que garantem os direitos das presidiárias grávidas precisam ser apreciados em Plenário.

Creative Commons - CC BY 3.0

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