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Inmetro aprova qualidade do gelo usado no consumo de bebidas

Criado em 12/02/15 18h17 e atualizado em 12/02/15 18h22
Por Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

Em época de pré-carnaval, com aumento no consumo de bebidas, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) resolveu testar a qualidade de oito marcas de gelo vendidas nos estados do Amazonas, Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro, locais que concentram grande número de foliões.

De acordo com o órgão, as marcas D’ Gelomar, Frigelo, Gelo Água Dura, Gelão, Gelip, Gelo Rio, Geloso e Gelótimo foram avaliadas quanto à presença de coliformes fecais, bactérias (Enterococos, Pseudomonas aeruginosa e Clostrídios perfringens) e contaminações microbiológicas que podem surgir no processo produtivo.

O ensaio microbiológico, feito pelo Laboratório de Análises Minerais da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), no Rio de Janeiro, mostrou que as oito amostras das marcas analisadas não apresentaram contaminação por coliformes fecais.

Mas na avaliação de rotulagem, por técnicos do Inmetro, as marcas D’Gelomar, Frigelo, Gelo Água Dura, Gelip e Gelo Rio foram reprovadas, por não atenderem aos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os critérios estavam a denominação de venda, incluindo o nome ou nome e marca do alimento; conteúdo líquido com a quantidade contida na embalagem; identificação da origem com a razão social do fabricante ou produtor, fracionador ou proprietário da marca, endereço completo, país de origem e município; bem como identificação do lote e prazo de validade.

O Inmetro encaminhou cópia dos relatórios aos fabricantes das marcas analisadas para que se manifestem sobre os resultados. Eles indicam que as empresas estão em conformidade quanto à inexistência de coliformes fecais nas amostras de gelos disponíveis no mercado nacional e, no mesmo conceito, sobre o atendimento aos padrões microbiológicos, estabelecidos na legislação específica.

De acordo com o Instituto, a legislação prevê que o gelo deve atender aos padrões de qualidade da água para consumo humano, e tem como parâmetro apenas a ausência da Escherichia coli ou coliformes termotolerantes, deixando de lado outras referências na avaliação da qualidade microbiológica do gelo.


 

Editor Stênio Ribeiro
Creative Commons - CC BY 3.0

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