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Integrantes do New Hit são condenados por estupro
Criado em 07/05/15 10h49
e atualizado em 07/05/15 11h14
Por Portal EBC
Brasília - Os integrantes do grupo de pagode New Hit foram condenados nesta quarta-feira (6) pelo estupro de duas adolescentes em agosto de 2012. A sentença da juíza Márcia Simões Costa, da Vara Crime de Ruy Barbosa, estabelece em 11 anos e oito meses para os envolvidos no episódio. Foram condenados nove integrantes da banda e um policial militar, que fazia a segurança da banda no dia.
Durante o processo, além das duas vítimas e dez acusados, foram ouvidas 12 testemunhas de acusação, por meio do Ministério Público, e 53 testemunhas de defesa.Naquele dia o grupo New Hit se apresentou na cidade baiana de Ruy Barbosa, a 300 km da capital Salvador.
Segundo a acusação, depois daquele show, as jovens se aproximaram do ônibus da banda para pegar autógrafos e tirar fotos com os ídolos. As adolescentes dizem ter sido atraídas para o fundo do ônibus e violentadas sexualmente pelo grupo. Laudo apresentado pela promotoria em audiência no início de setembro de 2013 identificou o sêmen de seis dos dez acusados nas roupas das vítimas.
Os acusados aguardarão em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
O que é considerado estupro?
“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É o que diz o artigo 213, da Lei 12015 de 2009, sobre o estupro, um dos crimes contra a liberdade sexual. A lei atualizou o Código Penal Brasileiro, de 1940. Antes da atualização apenas as mulheres eram protegidas pela lei.
O que fazer e como denunciar
A Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM) orienta que as vítimas registrem boletins de ocorrência em delegacias e procurem serviços de saúde para medicação (anti-retrovirais e contraceptivos de emergência).
A SPM disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher, é o Ligue 180, para atender e orientar as vítimas e pessoas próximas a elas sobre os serviços existentes - hospitais, delegacias, centros de referência, entre outros.
Recentemente uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff prevê atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual pelos serviços públicos de saúde. A Lei n° 12.845, de 1º de agosto de 2013, garante entre outras coisas amparo médico, psicológico e social imediatos; a profilaxia da gravidez e das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DSTs.
Outra ação é decreto para integrar o atendimento às vitimas de violência sexual realizado por profissionais da segurança pública e do Sistema Único de Saúde (SUS). A coleta de vestígios da agressão sexual será feita pelo SUS e encaminhados ao instituto Médico Legal (IML). Antes as vítimas precisavam se deslocar até o IML.
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