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TRF obriga BNDES a divulgar salários de diretores e servidores gratificados

Criado em 14/05/15 20h59 e atualizado em 14/05/15 21h08
Por Alana Gandra Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), em sessão feita ontem (13) e divulgada hoje (14) pelo Ministério Público Federal (MPF), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá de divulgar na internet todos os salários de seus diretores e demais funcionários que recebam gratificações.

A sentença atende a ação do MPF, movida em julho de 2013, para que o banco se submeta à Lei de Acesso à Informação, de 2011, e segue parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Com a decisão de ontem, o TRF2 reformou sentença anterior da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que negou essa obrigatoriedade em outubro de 2014.

Na avaliação do procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, todas as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União e sujeitas às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não estão isentas de prestar à sociedade informações que não comprometam sua competitividade.

“O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são com taxas de juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”, argumentou Leonardos.

A ação do  MPF pedia à Justiça que estabelecesse prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse em sua página as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações, sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A assessoria de imprensa do MPF informou que o acórdão do TRF2 será publicado na mídia, fixando valor da multa e prazo para início do cumprimento da ordem judicial.

Procurado pela Agência Brasil, o BNDES respondeu que como a sentença do colegiado do Tribunal ainda não foi publicada, ele não tem conhecimento formal da decisão. “Quando se tornar oficial, seguindo os trâmites jurídicos, o banco vai recorrer, reiterando seus argumentos”, informou, em nota. Esses argumentos estão relacionados ao Artigo 5, parágrafo 1º da Lei de Acesso à Informação e ao Artigo 7 do Decreto 7.724/2012, acrescentou o BNDES.

Segundo informou o banco, a Lei de Acesso à Informação, “embora aplicável às empresas estatais, expressamente ressalva a situação das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica”. O BNDES esclareceu que o Decreto 7.724/2012, que regulamentou a lei, deixa claro que estão sujeitas a divulgar a remuneração e subsídios dos servidores públicos, conforme estabelece o Artigo 5º da lei, “os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União”.

O BNDES salientou, por outro lado, que a divulgação de informações de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no Artigo 173 da Constituição, estará submetida às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é assegurar a competitividade, governança corporativa das empresas e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

O BNDES argumentou, ainda, que a Portaria Interministerial nº 233, de maio de 2012, que disciplina a forma de divulgação da remuneração e subsídio de servidores públicos, define que só deverão ser divulgadas a remuneração das empresas estatais que não atuam em regime de concorrência e que não se sujeitam ao Artigo 173 da Constituição. “Este não é o caso do BNDES”, assegura na nota.

 

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