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Entenda o que é o Simples Doméstico
Criado em 04/11/15 10h31
e atualizado em 04/11/15 16h28
Por Repórter Maranhão
Fonte:TV Brasil
O Simples Doméstico é um documento único de recolhimento de todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões: o eSocial. Ele é válido não apenas para empregadas domésticas, mas também babás, motoristas, jardineiros, passadeiras, cozinheiras, diaristas acima de três vezes por semana e qualquer outro tipo de trabalho que possa ser considerado doméstico, com carteira assinada.
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Para esclarecer dúvidas sobre o Simples Doméstico, o quadro Direito do Cidadão do Repórter Maranhão, da TV Brasil, conversou com o assessor jurídico do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Maranhão, Roberto Fernandes.
Confira o quadro na íntegra:
O Portal EBC elaborou um tira-dúvidas com as principais perguntas e respostas sobre a Simples Doméstico. Confira:
Dr. Roberto tivemos agora a implantação do Simples Doméstico. É vantagem para o empregador?
Sem dúvida nenhuma. Não só para o empregador como para o empregado. Para o empregador a lei complementar que traz o simples doméstico, que vocês chamam de Super Simples, ela é interessante. Primeiro, porque essa lei revogou aquele dispositivo que um problema gerado entre um empregador doméstico e o seu empregado era passível de ter o seu único bem, a sua casa, penhorada.
E agora, que tipo de garantia foi dada?
Na realidade, antes do advento dessa nova lei, o que havia entre empregado e trabalhador estava contido naquele dispositivo da Constituição Federal, o art. 7 paragrafo único e a lei 5859/72. Quer dizer, na realidade havia muito formalismo nessa relação e agora não. Quer dizer a lei impõe ao empregador que esse empregado agora acabou adquirindo basicamente os mesmos direitos do trabalhador urbano. O eSocial na realidade ela vai gerar uma via única para o recolhimento de impostos, de contribuições e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse empregador obrigatoriamente tem que pagar o FGTS, que é 8%, tem que pagar 3,2% que é daquela multa rescisória por demissão sem justa causa. Ele vai ter direito também ao seguro contra acidente de trabalho.
Ouça o áudio abaixo e esclareça dúvidas sobre o Super Simples Doméstico:
Esses 3,2% é um fundo para o caso de demissão sem justa causa?
Exatamente.
Ele recebe junto com o FGTS na sua demissão?
Perfeitamente. Se ele pedir a saída voluntariamente ou se houver uma justa, causa quem vai levantar esse fundo é o empregador e, se numa disputa na Justiça do trabalho se constatar que a culpa é recíproca, levanta-se 50% para cada. Essa lei complementar na realidade traz um novo cenário. Ela regulamentou e estendeu os direitos dos trabalhadores urbanos ao empregado doméstico. Eu não posso dizer todos os direitos de forma absoluta, mas a maioria sim.
Enquanto o trabalhador urbano é passivo de fazer acordo coletivo, aqui não. Aqui o trabalhador se ele ultrapassar a carga normal de 44 horas semanais, por exemplo, vamos supor que ele faça uma carga horária de 50 horas semanais, ele pode em um acordo escrito entre ele e o empregador compensar essa carga horária, essas cinquenta horas que ultrapassou no mesmo mês. Vamos supor que eu queira fazer um contrato com esse empregado doméstico apenas de 4 horas, não há problema nenhum que será proporcional.O empregado agora que tiver que se deslocar ele pode, através de um contrato escrito, receber por isso.
Quem não se cadastrou, perde?
Ai haverá uma multa.
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