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Justiça Federal considera legal contribuição para a radiodifusão pública

Criado em 18/03/13 05h49 e atualizado em 18/03/13 07h30
Por Luciano Nascimento Edição:Fernando Fraga Fonte:Agência Brasil

Antena de satélite
Antena de satélite. (Ministerio TIC Colombia / Creative Commons)

Brasília – A Justiça Federal negou o pedido de mandado de segurança movido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviços Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) contra a União e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O sindicato, que representa a maioria das empresas de telecomunicações, questionava a constitucionalidade da contribuição para fomento à radiodifusão pública. Proferida pela juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da  6ª Vara Federal, a decisão considerou a contribuição constitucional. Ainda cabe recurso.

Movida em 2009 pelas empresas de telecomunicação, a ação pedia o não pagamento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/08, e a restituição dos valores recolhidos dos seus representados. No mandado de segurança, as empresas alegavam a inconstitucionalidade do tributo. O principal argumento era que não havia relação entre as finalidades da comunicação pública e a atividade das empresas de telecomunicação.

Em sua sentença, a juíza Maria Cecília considerou que “a contribuição cobrada das empresas de radiodifusão visa a permitir o serviço público de informação educativa à população”. A juíza observou ainda que "há correlação entre a prestação dos serviços de telecomunicação e de radiodifusão e a quantidade de estações, na medida em que o número de estações pode ser sinal da intensidade da prestação dos serviços".

O diretor jurídico da EBC, Marco Fioravante, esclareceu que a contribuição constitui a principal fonte de financiamento da radiodifusão pública. “A contribuição garante recursos do setor de telecomunicações para financiar a comunicação pública e, por consequência, especialmente a EBC. Hoje, o consumidor final paga o tributo na conta das operadoras e este não se reverte para o cidadão, pois elas pagam em juízo,” explicou.

Fioravante disse ainda que não entendeu a motivação para a ação, uma vez que não houve aumento da carga tributária para o setor. Ele avalia que os recursos, depositados em juízo, referentes ao período de 2009 a 2012, chegam a R$ 1,25 bilhão.

Para o advogado, a decisão foi importante, já que “reforça a tese da constitucionalidade da contribuição para o financiamento da comunicação pública”.

Edição: Fernando Fraga

Creative Commons - CC BY 3.0

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