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Ministro do Trabalho, Manoel Dias

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Manoel Dias acredita na rápida aprovação das pendências dos direitos domésticos

Criado em 25/04/13 10h53 e atualizado em 25/04/13 11h27
Por Bruna Ramos Fonte:Portal EBC

Ministro Manoel Dias
Ministro do Trabalho, Manoel Dias, defende proposta de 40% sobre o FGTS para demissão sem justa causa (Bruna Ramos)

Há pouco mais de um mês como ministro do Trabalho, o pedetista Manoel Dias reconhece que a grande demanda da pasta, desde que tomou posse, é a Emenda Constitucional nº 72. O aditivo, que equiparou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais, ainda precisa da regulamentação de alguns pontos.

De acordo com o titular do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), várias comissões e ministérios estão fazendo estudos para que as medidas entrem em vigor de forma simplificada e ágil. Dias acredita que a pressão de jornalistas, sociedade e do próprio Congresso Nacional, está abreviando os prazos estabelecidos. “Normalmente a regulamentação de leis demora de 90 a 120 dias. Lá no MTE, nossa comissão já concluiu a proposta, 20 dias após portaria divulgada”, aponta.

Um dos pontos mais polêmicos que precisam de regulamentação, é a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a demissão sem justa causa de empregados domésticos. Enquanto o ministro Manoel Dias defende a porcentagem, o relator da emenda que que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores, senador Romero Jucá, defende que este benefício caia para 10%.

Sobre a possibilidade da presidenta Dilma Roussef fazer algum anúncio em relação à EC 72, no dia 1º de maio, Dias afirmou não saber de nada. Mas alertou para o fato de que este ano a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) completa 70 anos. Para o senador, trabalhadores e empregados deveriam solenizar a data. “Uma lei que tem 70 anos e continua tão atual, merece ser comemorada”, defende.

 

 

Assista aqui o ministro defendendo que a aplicação da lei seja pessoal:

Creative Commons - CC BY 3.0 -
Creative Commons - CC BY 3.0

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