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peregrinos e  papa nas ruas do rio de janeiro

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Justiça do Rio nega habeas corpus preventivo a ateus e agnósticos durante a JMJ

Criado em 22/07/13 19h15 e atualizado em 22/07/13 19h37
Edição:Aécio Amado

peregrinos e  papa nas ruas do rio de janeiro
No pedido, a associação Atea informou que requereu a concessão de salvo-conduto para impedir prisões arbitrárias no evento. O grupo realiza hoje o Dia Nacional do Desbatismo. O ato é um protesto contra o uso de verbas públicas para a JMJ e a vinda do papa ao Brasil, além da presença de símbolos religiosos em repartições públicas (Luiz Roberto Lima/Mídia NINJA)

Rio de Janeiro - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou habeas corpus preventivo impetrado pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) e outros, que pedia a concessão de salvo-conduto em favor de manifestantes ateus, durante a Jornada Mundial da Juventude (JMJ). A negativa foi dada na noite de sábado (20) pelo plantão judiciário do tribunal e divulgada hoje (22) pelo órgão.

No pedido de habeas corpus, a Atea informou que requereu a concessão de salvo-conduto para impedir “toda e quaisquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas brasileiras durante o mencionado evento”. A entidade se baseou no argumento de que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de Defesa de Área da JMJ, de que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.

Diante dessa declaração do general Abreu, os impetrantes do habeas corpus sustentaram que haveria ameaça de prisão de cidadãos, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira.

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Na negativa, o desembargador de plantão ressaltou que o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, “sempre que o fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente”. Ainda segundo o desembargador, “não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude”.

A decisão sustenta que “a condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”.

A Atea está promovendo hoje (22), no Rio de Janeiro e em outras capitais, o Dia Nacional do Desbatismo. O ato é um protesto contra o uso de verbas públicas para a JMJ e a vinda do papa ao Brasil, além da presença de símbolos religiosos em repartições públicas. A entidade pretendia se valer do habeas corpus para garantir as manifestações.

Edição: Aécio Amado

Creative Commons - CC BY 3.0

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