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metrô são Paulo tucuruvi

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Justiça concede liminar para funcionamento integral do metrô em horário de pico

Criado em 10/07/13 19h47 e atualizado em 10/07/13 20h02
Por Camila Maciel Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil

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A liminar obriga que, em caso de paralisação dos metroviários amanhã (11), as quatro linhas do metrô deverão funcionar integralmente no horário de pico

São Paulo - A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) conseguiu hoje (10) uma liminar na Justiça que obriga, em caso de paralisação dos metroviários amanhã (11), o funcionamento integral das quatro linhas do sistema no horário de pico. A decisão da desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, exige o funcionamento de 100% dos serviços no horário das 6h às 9h e das 16h às 19h e de 70% nos demais horários. A magistrada estabeleceu multa diário R$ 100 mil ao sindicato para o caso de descumprimento da determinação judicial.

O Sindicato dos Metroviários de São Paulo faz assembleia neste momento para decidir sobre a adesão do setor ao Dia Nacional de Luta, convocado pelas centrais sindicais. Caso optem pela interrupção das atividades, cerca de 4 milhões de pessoas, que usam diariamente quatro linhas do metrô, devem ser afetadas. Apenas uma das linhas, a 4 - Amarela, não deve ser afetada, uma que é operada por uma concessionária.

A liminar foi concedida com a fundamentação de que “a motivação da greve não se trata de mora salarial, nem descumprimento de quaisquer obrigações contratuais”. No documento, a desembargadora pondera que, "se por um lado temos o direito ao exercício de greve, há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos".

Por meio de nota, o Metrô disse que não há amparo jurídico para a greve, tendo em vista que as negociações coletivas foram encerradas, resultando em avanços para a categoria. O órgão expõe ainda que o sistema metroviário "não deve ser utilizado para manifestações políticas".
 

Edição: Aécio Amado

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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