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Fachada da Boate Kiss onde 242 pessoas morreram e centenas ficaram feridas por causa de incêndio na madrugada de 27 de janeiro

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Sócio da Boate Kiss tem pedido de liminar em habeas corpus negado no STJ

Criado em 02/08/13 10h39 e atualizado em 02/08/13 10h46
Por Agência STJ

Fachada da boate Kiss em Santa Maria
Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, um incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS),  resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos (Wilson Dias/ABr)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos proprietários da Boate Kiss. Na madrugada de 27 de janeiro deste ano, durante uma festa de universitários, um incêndio na boate resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de uma centena de feridos, em Santa Maria (RS).

Spohr foi denunciado por homicídio qualificado e por tentativa de homicídio. Sua defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando constrangimento ilegal na ação penal, por duas razões: a admissão da associação representante das vítimas e parentes das vítimas como assistente de acusação e a limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo.

Liminarmente, pedia a suspensão do processo até a análise final das alegações de nulidade dos atos processuais questionados.

O ministro Felix Fischer ressaltou em sua decisão que a jurisprudência do STJ é firme quanto à inadequação do uso de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários, ainda que isso não impeça o reconhecimento de eventual ilegalidade flagrante – o que, segundo ele, não acontece no caso em questão.

Contexto complexo

Para o ministro, “em que pese os argumentos do impetrante, as questões levantadas, tanto referentes à admissão de associação que representa as vítimas como assistente de acusação, quanto à limitação do número de vítimas a serem ouvidas em juízo, requerem uma detalhada análise da situação processual dos autos, pois o contexto fático é bastante complexo e, ao menos em sede de apreciação sumária, não é possível observar ilegalidade evidente”.

Ressaltando que Spohr se encontra em liberdade, Fischer também não reconheceu urgência que justificasse a suspensão da ação penal por medida liminar.

Após o recebimento de informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e do parecer da Subprocuradoria-Geral da República, já solicitados pelo presidente do STJ, o mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma.

Creative Commons - CC BY 3.0

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