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Natan Donadon (sem partido-RO) no plenário da Câmara dos Deputados para sessão extraordinária que vai votar o processo de cassação de seu mandato. O deputado foi condenado por peculato e formação de quadrilha

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Ministro do STF suspende decisão da Câmara que manteve mandato de Donadon

Criado em 02/09/13 15h37 e atualizado em 02/09/13 15h52
Por André Richter Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Natan Donadon no plenário da Câmara dos Deputados
Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon (foto) no processo de cassação de mandato(Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha. Na semana passada, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu Donadon no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos a favor do parecer do relator, Sergio Sveiter (PSD-RJ), 131 votos contra e 41 abstenções.

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O ministro atendeu ao pedido de liminar feito pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), Na última quinta-feira (29), o parlamentar contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. De acordo com Sampaio, após a condenação de Donadon, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deveria ter encaminhado a cassação diretamente para que a Mesa Diretora declarasse a perda do mandato automaticamente.

Após analisar o documento, o ministro Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado e decidiu suspender a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato de Donadon até decisão final do plenário do STF. “A decisão política chancela a existência de um deputado presidiário, cumprindo pena de mais de 13 anos, em regime inicial fechado”, disse o ministro na decisão. Ainda não foi definido a data de julgamento pelo plenário da Corte.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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