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Previdência Social

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Segurado do INSS que não renovar senha pode ficar sem receber

Criado em 19/01/14 12h13 e atualizado em 19/01/14 12h40
Por Daniel Lima Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Brasília –  Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem procurar a agência bancária onde recebem o benefício para comprovar que estão vivos e renovar senha. Quem não fizer, terá o benefício bloqueado pela Previdência Social.

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Os bancos tem até o dia 28 de fevereiro de 2014 para finalizar o processo de comprovação de vida e renovação de senha dos beneficiários que recebem por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

Em agosto, o INSS prorrogou o prazo, pois, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não tinham atendido à convocação para renovar a senha. O número caiu, porém 4,7 milhões ainda precisam fazer a renovação nas próximas semanas.

As mudanças estão sendo implementadas pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios desde maio de 2012. Segundo o INSS, ao ser convocado, o beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação oficial com foto e de fé pública (carteira de identidade, Carteira de Trabalho, carteira de habilitação).

Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o segurado pode fazer a prova de vida por procuração, desde que o procurador seja devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem apresentar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS ou documento emitido por consulado, informou o instituto. As dúvidas, segundo o INSS, podem ser esclarecidas pelo telefone 135.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) lembra que a prova de vida tem o objetivo de combatet fraudes e inconsistências no pagamento de benefícios. A federação garante que os bancos investiram para que o processo transcorra de forma organizada, sem causar transtornos à população, e as instituições que dispõem de tecnologia para fazer a identificação biométrica poderão utilizá-la.

Edição: Carolina Pimentel
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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