one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Placa de sanitários

Imagem:

Compartilhar:

Para TST, limpar banheiros dá direito a adicional máximo de insalubridade

Criado em 20/02/14 11h28 e atualizado em 20/02/14 12h45
Por Carolina Sarres Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil

Limpar banheiros e recolher lixo sanitário de lugares onde há grande circulação de pessoas dá ao trabalhador o direito de receber adicional de insalubridade ao salário em grau máximo - 40% de um salário mínimo ou R$ 289, de acordo com o mínimo vigente (R$ 724). O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de um tribunal regional do Rio Grande do Sul. Segundo o TST,  o benefício deve ser concedido, devido ao contato diário do trabalhador com agentes nocivos transmissores de diversas doenças.

Leia também no Portal EBC: 

TSE abre canal de informação a serviço do voto

CPI vai ao Amazonas checar denúncias de pedofilia

Para o tribunal, a atividade de recolhimento do lixo - produzido pelas várias pessoas que frequentam banheiros, pode ser equiparada a trabalhos ou operações que pressupõem contato permanente com lixo urbano. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá o direito ao pagamento do benefício.

Os adicionais são graduados de acordo com o tipo de insalubridade que a atividade profissional pressupõe. Elas podem ser consideradas mínimas, com adicional de 10% do salário mínimo; médias, 20%; e máximas, 40%. A definição de insalubridades é feita pelo Ministério do Trabalho, segundo regulamentação profissional específica.

O caso julgado pelo TST que deu origem a esse entendimento foi o de uma funcionária do setor de serviços terceirizados de um banco, que tinha como atribuição limpar cinco banheiros diariamente, recolher o lixo e lavar as lixeiras. Após perícia no local, verificou-se que a trabalhadora usava os equipamentos requeridos - luvas de látex, calçados e uniforme adequados. Ainda assim, entende-se que a insalubridade não é eliminada, especialmente porque a principal via de transmissão de doenças é a respiratória.

O processo chegou ao tribunal máximo do trabalho porque a empresa terceirizada argumentou que a coleta de lixo e a limpeza executadas pela funcionária se equiparava a atividades domésticas, devido ao tipo de detritos no local e, portanto, daria direito à adicional de insalubridade médio, com 20% de adicional, valor que estava sendo pago à trabalhadora.

Editor: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário