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Lei de Cotas sociais e raciais é publicada no D.O.U

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STF nega pedido de cotas para negros em concursos do Legislativo e Judiciário

Criado em 15/08/14 15h44 e atualizado em 15/08/14 16h26
Por André Richter Edição:Juliana Andrade Fonte:Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. Segundo a ministra, a concessão do mandado de segurança significaria interferência do STF no Legislativo.

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A Lei nº 12.990/2014 foi publicada no dia 9 de junho e criou a reserva de 20% nas vagas em concursos públicos para pardos e negros em órgãos da administração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. Ao recorrer ao STF, o instituto alegou que não foi feita justiça social, pelo fato de o Judiciário e o Legislativo não terem sido contemplados pela lei.

Na decisão, a ministra entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. "Tampouco a impetração poderia ser admitida sob o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), pois, como realçado na manifestação do procurador-geral da República, a lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, com a transferência do juízo de sua adequação aos órgãos competentes˜, disse Cármen Lúcia.

Edição Juliana Andrade

Creative Commons - CC BY 3.0

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