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BB distribui Fundo de Participação dos Estados seguindo regras antigas, apesar de decisão do STF

Criado em 18/01/13 13h25 e atualizado em 18/01/13 13h49
Por Luciene Cruz Edição:Davi Oliveira Fonte:Agência Brasil

Dinheiro
O Banco do Brasil confirmou que realizou hoje (18) o depósito do governo no valor de R$ 968,5 milhões, correspondente à primeira parcela de 2013 do Fundo de Participação dos Estados (FPE)(Wikimedia Commons)

Brasília – O Banco do Brasil confirmou que realizou hoje (18) o depósito do governo no valor de R$ 968,5 milhões, correspondente à primeira parcela de 2013 do Fundo de Participação dos Estados (FPE), referentes aos dez primeiros dias do ano. Foram usados os critérios antigos de distribuição do recurso, apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando a aprovação de uma lei com novas regras.

Mesmo com a liberação dos recursos, o impasse sobre as liberações continua e as normas de transferência seguem sem consenso. Após reclamação de alguns estados, o STF entendeu que as regras para o repasse são inconstitucionais e determinou que o Congresso Nacional estabelecesse novos critérios de partilha até o dia 31 de dezembro do ano passado.

Como o Congresso não aprovou a mudança a tempo, o assunto polêmico só será retomado por deputados e senadores em fevereiro. Segundo a assessoria de imprensa do Banco do Brasil, até ontem (17) havia dúvida se o repasse seria feito. No entanto, o depósito seguiu a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) indicando que, na falta de critérios, sejam seguidas as regras antigas.

Para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o depósito feito foi no valor de R$ 1,013 bilhão. No caso dos municípios, a transferência não está sub judice. No entanto, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reclamou que 387 municípios tiveram o depósito “zerado”, da transferência correspondente aos primeiros dez dias do ano, creditado no último dia 10. Os recursos foram retidos devido a irregularidades com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Receita Federal.

Os recursos dos fundos são distribuídos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela participação na arrecadação de tributos federais, como determina a Constituição.

Edição: Davi Oliveira

Creative Commons - CC BY 3.0

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