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Receita publica novo manual de envio de informações por empregadores

Criado em 25/02/15 15h57 e atualizado em 25/02/15 15h57
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil

Empregadores que usam o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), portal que unifica o envio de informações dos trabalhadores, terão uma ferramenta para tirar dúvidas. O Comitê Gestor do eSocial publicou hoje (25), no Diário Oficial da União, resolução com a segunda versão do manual de utilização do sistema. Lançada em dezembro, a ferramenta tem adesão opcional.

O manual orienta o empregador para o cumprimento de suas obrigações na nova ferramenta, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de informações ao eSocial.

Por meio do sistema, as empresas e os empregadores domésticos passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, dados relativos aos trabalhadores. Entre as informações que podem ser enviadas estão vínculos profissionais, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso do empregador doméstico, somente os dados a partir de junho de 2013 podem ser transmitidos, independentemente da data de admissão do empregado. O eSocial tem um Comitê Diretivo composto pelos seguintes órgãos: Casa Civil, Secretaria da Micro e Pequena e Empresa, Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

De acordo com a Receita Federal, a transmissão eletrônica dos dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e reduz a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados.

Editor José Romildo
Creative Commons - CC BY 3.0

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