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Geração de empregos em bancos sofre queda de 80,40%

Imagem: Creative Commons

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Estudo mostra alto índice de terceirizações no setor bancário

Criado em 16/04/15 11h19 e atualizado em 16/04/15 11h33
Por Eduardo Mamcasz Fonte:Radioagência Nacional

Continuando a prosa sobre a terceirização da mão de obra que está dando o que falar. Comentamos aqui como a moda apareceu nos anos oitenta, para que a empresa pudesse concentrar esforços na finalidade principal dela. Depois, falamos de como a onda foi sendo desvirtuada, inclusive nas empresas do governo, onde tem que ter concurso público.

E hoje, ainda em cima do estudo divulgado pelo Ministério Público do Trabalho, vamos saber como está a situação nos bancos. Aliás, o lucro dos maiores bancos, no Brasil, passou de 8 bilhões de reais, no ano de 2001, para 48 bilhões e 410 milhões de reais, só e lucro, em 2010. Aumento de quase 500 por cento. Vamos nessa?

Creative Commons - CC BY 3.0 - Estudo mostra alto índice de terceirizações no setor bancario

O estudo do Ministério Público do Trabalho, que norteia esta prosa da gente, cita dados do Dieese, Departamento Intersindical de Estatísticas, para garantir que “o setor bancário é um dos setores da economia brasileira que mais terceiriza mão de obra, precarizando as condições de trabalho.”

Em dez anos, a partir de 1999, os bancos aumentaram em 388 por cento as despesas com serviços de terceiros. Em alguns casos, citados no estudo, a coisa acabou na Justiça do Trabalho, com pagamento até de multas por danos morais coletivos.

Entre os casos que acabaram na Justiça por causa de abuso de terceirização nos bancos estão os contratados, dessa forma, para os chamados serviços de back office. São os serviços de retaguarda, cuidados dos documentos, além da venda de produtos bancários, aqui incluídos também o teleatendimento.

Em todos os casos, a Justiça do Trabalho entendeu que são atividades bancárias, área-fim, e por isso os bancos não podem contratar terceirizados para tanto. Em 2011, num caso que acabou no Tribunal Superior do Trabalho, a sentença final diz o seguinte:

“São aspectos que evidenciam não apenas a prática desmedida da terceirização para a realização da atividade-fim como a intenção de fraudar direitos próprios da categoria profissional dos bancários". 

Creative Commons - CC BY 3.0

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