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Projeto de lei que altera índice de reajuste do FGTS pode dobrar rendimento anual do fundo
Criado em 18/08/15 12h53
e atualizado em 18/08/15 13h18
Por Portal EBC*
A correção do saldo das contas o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode mudar caso seja aprovado texto do projeto de lei 1.358/15 que tramita na Câmara dos Deputados e que pode ser votado ainda nesta terça-feira (18) pelo plenário da Casa. Segundo a proposta, os depósitos do FGTS passariam a ser remunerados com as mesmas taxas da caderneta de poupança.
Atualmente, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Pela proposta, será de 0,5% ao mês – quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano – mais a Taxa Referencial (TR). Quando os juros da Selic forem inferiores a 8,5%, por sua vez, a correção será de TR acrescida de 70% da taxa Selic.
Assim, na nova situação – considerando a Selic atual de 13,25% –, anualmente, o rendimento do Fundo praticamente dobraria, alcançando cerca de 6%, além da TR.
O depósito do FGTS equivale a 8% do valor do salário bruto pago ao trabalhador cujo contrato é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto em votação, a nova taxa de reajuste do depósito, se aprovada, valerá a partir de 2016. O saldo existente antes da nova regra permaneceria sendo remunerado pelas regras atuais (TR mais 3% ao ano).
Os autores do projeto alegam que a remuneração atual do saldo do fundo prejudica os trabalhadores. Os deputados argumenta, ainda, que há Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as regras atuais de reajuste do saldo do Fundo. Na Suprema Corte, no entanto, ainda não foi agendada data para o julgamento.
O governo, por sua vez, argumenta que o reajuste vai aumentar os juros do financiamento da casa própria – que usa os recursos do FGTS – e pode comprometer inclusive o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o líder do PT na Câmara, Sibá Machado (PT-AC), entre as alternativas para o reajuste, o governo negocia uma taxa de remuneração menor que a da poupança ou o escalonamento da correção.
A medida tramita em conjunto com o PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
Para entrar em vigor, além de ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, a nova regra precisa passar pela aprovação dos senadores e, posteriormente, ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil
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