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Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6, sem multa

Criado em 31/10/15 08h25 e atualizado em 31/10/15 12h05
Por Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil

O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet  .  Até ontem (30), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3. 

A diferença entre os números se deve aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até às 10h da manha de hoje (31),  o balanço parcial da Receita indicava que 1.067.546 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e  1.100.842 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

*Colaborou Wellton Máximo

Creative Commons - CC BY 3.0

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