Compartilhar:
Saiba como são as regras para concursos públicos em ano eleitoral
Criado em 19/08/14 17h26
e atualizado em 20/08/14 07h53
Por Portal EBC*
Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público sucitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis explica que a realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há três ressalvas em relação a essa norma:
1) Pode haver a nomeação de canditados que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;
2) é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência,à saúde ou à segurança);
3) a nomeação nos cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República devem ocorrer com autorização prévia do chefe do Executivo.
Como em 2014 a eleição não inclui cargos municipais, as regras não afetam a realização de concursos nos municípios.
*Com informações do Radioagêncial Nacional
Confira mais notícias no Portal EBC
Eleitor tem até quinta-feira para se habilitar ao voto em trânsito
Deixe seu comentário