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Concurso público

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Saiba como são as regras para concursos públicos em ano eleitoral

Criado em 19/08/14 17h26 e atualizado em 20/08/14 07h53
Por Portal EBC*

Em ano de eleição, as regras para a realização de concurso público sucitam dúvidas aos candidatos. Isso porque o  inciso V, do artigo 73, da lei eleitoral 9.504/97, afirma que fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir servidor público. Entretanto, o advogado Arthur Redis explica que a realização do concurso é permitida durante período eleitoral: o que é proibido é a nomeação, a contração ou admissão do servidor público nos três meses que antecede a data da eleição até a posse dos eleitos. Ou seja: entre a primeira semana de julho até o início de janeiro do ano seguinte. Redis destaca que há três ressalvas em relação a essa norma:

1) Pode haver a nomeação de canditados que tenham sido aprovados em concurso homologado até três meses anteriores ao pleito eleitoral;

2) é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais (aqueles vinculados à sobrevivência,à saúde ou à segurança);

3) a nomeação nos cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República devem ocorrer com autorização prévia do chefe do Executivo.

Como em 2014 a eleição não inclui cargos municipais, as regras não afetam a realização de concursos nos municípios. 

*Com informações do Radioagêncial Nacional

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