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Acordo melhora atendimento a refugiados e estrangeiros no Aeroporto de Guarulhos

Criado em 28/01/15 19h31 e atualizado em 28/01/15 20h06
Por Agência Brasil Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

Aproximadamente 10 mil estrangeiros solicitaram refúgio ao Brasil em 2014, e metade dessas pessoas chegaram ao país por São Paulo, principalmente pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur).

Para melhorar o atendimento a essas pessoas e a estrangeiros sem nacionalidade, que ingressam no país por Guarulhos, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria Nacional de Justiça, ligada ao Ministério da Justiça, e o Acnur, assinaram hoje (28) um acordo de cooperação. A prefeitura de Guarulhos também vai assinar o documento.

“Esse acordo dá visibilidade a uma situação no mínimo constrangedora para o país, que é o chamado conector de Guarulhos, um lugar onde os imigrantes são retidos e estão numa situação que nem podem ficar no país, nem podem sair”, explicou o procurador federal dos Direito do Cidadão, Aurelio Rios.

O documento prevê a articulação entre os agentes públicos para dar soluções mais rápidas sobre a definição jurídica de estrangeiros retidos no aeroporto, além de outras situações de acolhimento e proteção. O enfoque é o chamado espaço conector – local onde são mantidos os estrangeiros cujo acesso ao país é negado.

Segundo o MPF, esse espaço não oferece condições adequadas de alimentação e de higiene, e a retenção se dá sem a definição do status do cidadão. Isso impossibilita o acesso à solicitação de refúgio, assegurado pela legislação brasileira, violando o direito de ir e vir e a dignidade da pessoa humana, de acordo com o procurador.

“Para nós, é importante dar tratamento digno para essas pessoas, para que a gente saiba quem são, de onde vêm, por que escolheram o Brasil e por que estão nessa situação”, acrescentou Rios.

Para o secretario nacional de Justiça, Paulo Abrão, o termo regulamenta o direito das pessoas que chegam ao Brasil de apresentarem suas alegações e razões do pedido de permanência. “Não pode haver nenhuma decisão em relação à saída ou à devolução dessas pessoas para os seus países sem a instrução do devido processo legal. Nós estamos hoje diminuindo a possibilidade da prática de abuso de poder”, afirmou.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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