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Câmara ainda tem que apreciar 12 destaques à MP dos Portos

Criado em 15/05/13 16h57 e atualizado em 15/05/13 17h11
Por Iolando Lourenço Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Brasília - Para concluir a votação da Medida Provisória dos Portos (MP 595), os deputados precisam votar ainda, no mínimo, 12 destaques que visam a alterar o texto da MP, aprovado na noite de ontem (14). Além dos destaques, os deputados poderão ter que apreciar algumas emendas aglutinativas, que ainda podem ser apresentadas durante a votação dos destaques.

Hoje (15), os deputados aprovaram um destaque apresentado pelo PSB à uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) para deixar claro no texto que a vigilância e a segurança de porto organizado (público) serão exercidas diretamente pela guarda portuária.

Antes da votação do destaque, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), indeferiu oito emendas aglutinativas apresentadas pelo DEM. Alves negou as emendas por elas tratarem de matérias já aprovadas no texto da MP. O partido protestou.

A apresentação das emendas foi uma das manobras utilizadas pelos partidos contrários à MP. O Regimento Interno da Câmara permite a apresentação de emendas aglutinativas durante a votação de uma matéria, desde que não abordem de matéria já apreciada.

Outros instrumentos usados para retardar a votação têm sido os requerimentos de retirada de pauta, adiamento da votação, quebra de interstício, leitura de atas e outros. Na primeira sessão de hoje da Câmara para a votação das emendas e destaques, que durou mais de quatro horas, os deputados só conseguiram votar dois destaques e faltam ainda 12 para serem apreciados.

Concluída a votação na Câmara, a MP dos Portos seguirá para apreciação do Senado Federal para ser discutida e votada até amanhã (16), quando perderá a eficácia caso não seja aprovada pela Câmara e pelo Senado. A sessão iniciada na parte da manhã foi encerrada há pouco, e em seguida, começou uma nova sessão para a votação das emendas e destaques.

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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