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CCJ aprova projeto que torna crime hediondo exploração sexual de crianças
Criado em 12/02/14 15h41
e atualizado em 12/02/14 16h00
Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
Edição:Beto Coura
Fonte:Agência Brasil
A classificação do crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes como hediondo ultrapassou mais uma etapa no Senado. Nesta quarta-feira (12), o projeto (PLS 243/2010) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça. Caso vire lei, a pena para os condenados terá que ser cumprida inicialmente em regime fechado. Além disso, eles perdem a possibilidade de ser beneficiados por anista ou indulto.
“Estamos convencidos de que o crime de exploração sexual de crianças ou adolescentes, pela repulsa que desperta no meio social, deve ser classificado como crime hediondo”, disse o autor da proposta, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
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O relator, senador Magno Malta (PR-ES), lembrou que a forma como o crime é tratado na legislação em vigor impede punição adequada dos agentes de exploração sexual de crianças e adolescentes, o que será possível com a inclusão do delito na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).
Hoje o Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de prisão a quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas o crime não é classificado como hediondo. Caso passe a figurar na lista dos crimes hediondos, a pena para o agenciador será agravada. Os condenado precisará cumprir, no mínimo, dois quintos da sentença antes de requerer a progressão do regime fechado para o semi-aberto. Nos casos de reincidência, o cumprimento mínimo da pena em regime fechado será de três quintos.
Como foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para votação da proposta em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Editor Beto Coura
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