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Ministro Joaquim Barbosa vota pela condenação do ex-deputado do PT, João Paulo Cunha.

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João Paulo Cunha entrega-se na Papuda

Criado em 04/02/14 20h04 e atualizado em 04/02/14 20h29
Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil Edição:Nádia Franco Fonte:Agência Brasil

Antes de se entregar, no início da noite desta terça-feira (4) no Complexo Penitenciário da Papuda, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) divulgou uma carta na qual diz que o julgamento do mensalão foi um "show midiático". Um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, João Paulo reafirma na carta que é inocente e ressalta que seguiria a lei e se entregaria para "cumprir a injusta absurda pena" a que foi sentenciado.

No texto, ele diz ainda que foi condenado sem provas e que, encerrada a fase de embargos, sua defesa "solicitará a revisão criminal de todo o processo, de modo a garantir um novo julgamento. João Paulo acrescenta que enfrentará um possível processo de cassação por quebra de decoro parlamentar, para o qual se diz preparado. Para o deputado, o processo no plenário da Câmara é que será um "legítimo julgamento". No plenário, ressaltou, é que provará sua inocência.

João Paulo Cunha teve o mandado de prisão expedido nesta terça-feira (04) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. O deputado foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão.

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O líder do PT na Câmara, Vicentinho (SP), disse que o partido acredita na inocência do deputado. "Esta é uma condenação sem provas, sem testemunhas e, embora nós respeitemos a decisão do STF, a gente questiona. A penalidade será cumprida, não estamos questionando a penalidade, apenas manifestando a nossa opinião, nossa discordância da decisão."

João Paulo Cunha aguarda ainda que o Supremo analise recurso de sua defesa contra a condenação a três anos de prisão por lavagem de dinheiro, o que deve ocorrer neste ano.

O parlamentar era o presidente da Câmara dos Deputados à época do mensalão. Por ter sido condenado a pena inferior a oito anos,  irá cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto.

Editor Nádia Franco

Creative Commons - CC BY 3.0

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