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Comissão quer votar mudanças no Código de Processo Civil antes do recesso
Criado em 03/06/14 14h13
e atualizado em 03/06/14 14h26
Por Karine Melo
Edição:Nádia Franco
Fonte:Agência Brasil
Depois de ser debatido no Senado e de tramitar três anos na Câmara dos Deputados, hoje (3) o Senado criou uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei (PLS 166/2010) que altera o Código de Processo Civil (CPC). Desta vez, os senadores vão se debruçar sobre as mudanças feitas pelos deputados no texto original do Senado.
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A proposta cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, eliminando parte dos recursos que hoje são permitidos. O texto também muda o processo de ações de família, introduz instrumentos para ampliar a segurança das empresas e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Para o relator da comissão, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) trata-se de uma matéria palpitante, que importa a todo o país. Além de Vital, que pretende votar o relatório final da comissão até o dia 16 de julho, um dia antes do início do recesso parlamentar, a comissão terá os senadores José Pimentel (PT-CE) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), como presidente e vice-presidente, respectivamente.
Na redação final do substitutivo, a comissão terá apoio de um grupo de juristas presidido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Fux também havia ocupado a função no grupo de especialistas que redigiu o anteprojeto para o Senado.
Fux estima que caia em cerca de 70% o tempo de duração dos processos nos chamados contenciosos de massa, em que milhares de cidadãos acionam a Justiça por um mesmo objetivo, com argumentos semelhantes. No caso de causas comuns, a expectativa do ministro é ainda mais otimista: redução pela metade do tempo. “Hoje muito se reclama da duração processos, e o novo código será a garantia, para os brasileiros, do prazo razoável, respeitadas todas as garantias legais”, destacou o ministro.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi relator da proposta na Câmara, lembrou que este será o primeiro Código de Processo Civil a ser adotado num regime democrático. Os dois anteriores, de 1939 e o atual de 1973, foram feitos durante regime autoritários.
Editor Nádia Franco
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