one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Congresso Nacional, em Brasília (DF)

Imagem:

Compartilhar:

CCJ do Senado aprova mais rapidez no julgamento de processos de cassação

Criado em 02/09/14 13h11 e atualizado em 02/09/14 13h56
Por Karine Melo Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil

Está pronta para ser votada no plenário do Senado uma proposta que dá mais celeridade às decisões da Justiça Eleitoral. Pelo texto aprovado nesta terça-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação de registro de partidos políticos, de diretórios nacionais e de candidatos à presidência e à vice-presidência da República. Já casos de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma, teriam que ser solucionados em até 60 dias.

Leia também no Portal EBC:

Paulo Maluf vai recorrer ao TSE contra indeferimento de candidatura

CCJ rejeita pedido de André Vargas para anular processo de cassação

Juiz eleitoral suspende liminar e manda reabrir rádios e TVs no Amapá

O Projeto de Lei do Senado 384/2013 também trata de competências dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Neste caso, define em 180 dias o prazo para julgamento de habeas corpus ou mandado de segurança contra ato de autoridades que respondam na Justiça Estadual por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os negados ou concedidos pelos juízes eleitorais. O prazo de julgamento também é de 60 dias nas hipóteses de impugnação de mandato, anulação de eleição e expedição do diploma nas esferas estadual e municipal.

O relator da matéria na CCJ, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), foi favorável à aprovação do projeto com duas emendas. A primeira dá prazo de até 72 horas para o juiz eleitoral decidir, após manifestação do Ministério Público, sobre a ordenação e cassação de registro de candidatos a cargos eletivos municipais e sua respectiva comunicação ao TRE. A outra emenda defendida pelo relator prevê que a lei complementar resultante da proposta passe a valer na data de sua publicação.

Se aprovado no plenário do Senado, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Editora: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário