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Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Criado em 15/10/14 19h31
e atualizado em 05/01/15 09h15
Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição:Armando Cardoso
Fonte:Agência Brasil
O eleitor que, por algum motivo, deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmene do segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”. Assim, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausênca no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.
No primeiro turno, de 115,1 milhões de eleitores aptos a votar, 27,6 milhões não compareceram ou justificaram. Mesmo votando normalmente no segundo turno, o eleitor terá até o dia 4 de dezembro para apresentar justificativa de ausência no cartório eleitoral de sua cidade. O formulário está disponível no site do TSE e deve ser preenchido pelo próprio eleitor.
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Editor: Armando Cardoso
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