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Saiba em que áreas cada candidato pode atuar depois de eleito

Criado em 04/10/14 11h30 e atualizado em 05/01/15 09h34
Por Karine Melo Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

Na hora de escolher em quem votar nas eleições, especialistas ouvidos pela Agência Brasil lembram que é importante analisar se a promessa feita por determinado candidato realmente pode ser cumprida, pois muitas vezes a solução de problemas, que enchem de esperanças os eleitores, na verdade não é da competência dos cargos pleiteados.

Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, na maioria das vezes os candidatos não agem de má-fé. “Em geral, isso decorre da própria ignorância ou desconhecimento do candidato em relação às atribuições, competências e responsabilidades do cargo que disputa. Nós temos, no Brasil, uma carência de formação cívica, especialmente no que diz [respeito] às instituições, ao que elas fazem, como funcionam, quais suas atribuições. Isso faz com que mesmo pessoas que se habilitem a disputar o mandato não tenham o devido conhecimento e, portanto, fazem promessas que não estão entre as competências do cargo que pretendem ocupar”, acredita.

Um candidato a deputado federal, por exemplo, só pode incluir em seu programa promessas sobre temas de responsabilidade da União. Se propuser, por exemplo, a redução do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano], assunto de responsabilidade da prefeitura e da Câmara de Vereadores, ou prometer alterar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de responsabilidade do Estado e da Assembleia Legislativa, ou está mentindo ou é desinformado.

Acompanhe a cobertura completa das Eleições 2014

Na disputa para cargos de senador, governador e presidente da República, ainda segundo Antônio Augusto, os abusos são quase imperceptíveis, devido a um cuidado maior das legendas em relação a essas candidaturas. “Em geral, os partidos lançam seus melhores quadros para a disputa majoritária, especialmente do Poder Executivo”, avalia.

 

Confira aqui quem pode fazer o que depois de eleito:

 

Editor: Stênio Ribeiro

Creative Commons - CC BY 3.0

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