one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Compartilhar:

AGU defende acordo de leniência entre empreiteiras envolvidas na Lava Jato e CGU

Criado em 25/02/15 12h45 e atualizado em 25/02/15 13h03
Por Ivan Richard Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou hoje (25), em petição protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU), que eventuais acordos de leniência firmados entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e empreiteiras acusadas de participação no esquema de corrupção na Petrobras, investigadas pela Operação Lava Jato, não impedirão que os executivos envolvidos sejam responsabilizados penalmente.

No documento, a AGU discorda da tese defendida pelo Ministério Público Federal (MPF), no TCU, que os acordos de leniência com empresas que não tenham assinado delações premiadas prejudicarão as investigações.

Para a AGU, os eventuais acordos de leniência poderão “fortalecer” o processo investigatório, uma vez que as empresas teriam que prestar informações sobre os crimes praticados.

Na sexta-feira (20), o Ministério Público protocolou ação cautelar no TCU propondo a suspensão da competência da CGU para firmar acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que o acordo de leniência só teria sentido após a empresa ter aceitado colaborar efetivamente com a investigação criminal.

Na petição apresentada ao TCU, a AGU argumentou que os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, conforme prevê a Lei Anticorrupção, sancionada em 2013. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário, uma vez que seria juridicamente impossível que as medidas representassem qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas", diz trecho de nota divulgada pela assessoria da AGU.

Contudo, a Lei 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, no Artigo 86 prevê que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por intermédio da superintendência-geral, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que elas colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

De acordo com a AGU, para o Ministério Público impedir que a CGU firme os acordos de leniência, o órgão deveria questionar, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da Lei Anticorrupção. "Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro", diz trecho da petição protocolada pela AGU.

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário