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Senado começa a votar MP que muda fator previdenciário

Criado em 27/05/15 16h45 e atualizado em 27/05/15 17h00
Por Mariana Jungmann Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

O plenário do Senado começou a votar a Medida Provisoria (MP) 664, que altera as regras para acesso dos cônjuges de trabalhadores à pensão por morte. Na Câmara, a MP recebeu emenda que modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão esse direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisaria ter pelo menos 60 anos de idade.

Os senadores aprovaram os pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais. A partir de agora eles discutirão o mérito da MP. Se for aprovada qualquer modificação no texto enviado pela Câmara, a matéria precisará retornar para última análise dos deputados. Como a MP perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 1º, a intenção da maioria dos senadores é aprovar a medida sem emendas para que ela siga direto para sanção presidencial e as mudanças no fator previdenciário sejam alcançadas.

No entanto, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), apresentou diversos requerimentos, inclusive um para que as emendas sejam votadas uma a uma separadamente. Isso pode atrasar ou até obstruir a votação.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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