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Eleições 2016: saiba a diferença entre votos brancos e nulos

Criado em 18/08/16 16h03 e atualizado em 30/10/16 11h55
Por Portal EBC* Edição:Líria Jade

Neste domingo (30), os brasileiros escolherão pelo voto em segundo turno o prefeito de 18 capitais e 39 municípios. Em dia de eleição, algumas dúvidas comuns entre os eleitores além da escolha do candidato, são sobre os votos brancos e nulos.

No sistema eleitoral do Brasil o eleitor não pode se recusar, sem justo motivo, a votar. O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70 e facultativo aos jovens de 16 a 18. Em caso de descumprimento da regra de forma injustificada, o eleitor é multado.

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Tanto o voto nulo quanto o branco não contam na apuração dos resultados das eleições, não sendo considerados votos válidos. Eles também não são destinados a nenhum candidato.

Qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Arte Voto Nulo
Creative Commons - CC BY 3.0 - Arte Voto Nulo

Votos nulos podem anular uma eleição?

Os votos nulos são considerados inválidos e não têm poder de anular uma eleição, constituindo apenas uma opção para o eleitor que é obrigado a votar. A eleição só pode ser anulada, de acordo com as normas eleitorais vigentes, quando o candidato que ganhou a maioria dos votos for condenado após o término da apuração ou no caso de ter ocorrido alguma fraude eleitoral durante as votações.

Como o voto em branco ou nulo influenciam a eleição?

Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato. Mesmo assim eles podem favorecer algum candidato de forma indireta. Ao votar em branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quantos mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos.  Ao precisar de uma menor quantidade de votos, a disputa pode ser definida logo no 1º turno, reduzindo as chances do segundo colocado ser eleito.

O que acontece se a maioria da população não votar?

Caso mais de 50% dos eleitores não comparecerem às urnas no dia do pleito, a eleição  não será anulada, pois o resultado  é definido através dos votos válidos. Os eleitores faltosos, os votos em branco e os nulos não são incluídos na apuração dos votos.

O que são votos válidos?

São os votos utilizados para calcular o resultado das eleições. Os votos válidos são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.

Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna eletrônica e aperta a tecla “Confirma”.
Votos de legenda: são aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros números do candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla “Confirma”.

 

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Creative Commons - CC BY 3.0

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