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Saiba quais estados terão Lei Seca nas eleições de 2016
Criado em 30/09/16 14h54
e atualizado em 30/09/16 14h58
Por Leandro Melito e Patrícia Serrão*
Edição:Liria Jade
Alguns estados já confirmaram a adoção da Lei da Seca no primeiro turno das eleições gerais, no dia 2 de outubro, primeiro domingo do mês. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, mais conhecida como Lei Seca, já chegou a ser aplicada de forma obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições. Atualmente, a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação, tem ficado a cargo de cada estado. Neste caso, é preciso publicar uma portaria com os critérios de vigência da restrição.
O Portal EBC atualizará as informações sobre a aplicação da Lei da Seca no país conforme os estados ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulguem a adoção da medida.
O segundo turno será realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais um.
Confira abaixo como será a aplicação da limitação da venda e do consumo de bebidas durante o primeiro turno eleitoral em cada estado:
Acre: Até o momento o estado não publicou nenhuma portaria relativa a Lei Seca, entretanto cabe aos juízes eleitorais de cada município decidirem sobre o assunto.
Amazonas: Manaus decretou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em locais públicos ou abertos ao público, no período das 22:00h do dia anterior ao pleito às 8:00h do dia das eleições de 1º e 2º turno, se houver.
Bahia: Salvador não adotará a Lei Seca. Os outros municípios da Bahia cabe a Secretaria de Segurança pública junto como Juíz Eleitoral do município decidir.
Ceará: A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes eleitorais, através do ofício-circular nº 73/2016, que, após análise das situações de cada circunscrição, expeçam portaria estabelecendo a proibição, no âmbito das respectivas zonas eleitorais, da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e locais abertos ao público, no dia das eleições, entre 0h e 18h. A medida visa garantir a boa ordem dos trabalhos eleitorais, além de fazer prevalecer o fortalecimento do processo democrático através do exercício consciente do voto.
A medida foi acatada pelos jurízes das 3 zonas eleitorais de fortaleza que assinaram a Portaria Conjunta nº 001/2016 que estabelece as regras da Lei Seca no dia das eleições na capital. De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público do município de Fortaleza, no horário compreendido entre zero e dezoito horas do dia 2 de outubro, domingo.
Distrito Federal: Em Brasília não tem votação para prefeito ou vereadores.
Espírito Santo: A Lei Seca no Estado ficou a cargo dos municípios. Segundo informações do TRE/ES, os municípios que adotarão a legislação até o momento são: Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa esperança, Dores do Rio Preto e Ibitirama.
Goiás: A chamada Lei Seca não será adotada em Goiás nas eleições municipais de 2016. A Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária avaliou que não há necessidade de restrição de venda de bebidas alcoólicas. A Secretaria recomendou que o eleitor fique atento a possíveis decisões dos juízes eleitorais da região, que ainda podem adotar regras específicas caso julguem conveniente.
Maranhão: A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão publicou uma portaria que proibe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do dia 01/10/2016 (sábado) às 0h do dia 03/10/2016 (segunda).
Mato Grosso: Deixou a cargo dos municípios a decisão sobre a Lei Seca.
Mato Grosso do Sul: De acordo com o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), cada juiz tem autonomia para definir a proibição nos municípios. Na capital Campo Grande está proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 3h às 17h do dia da eleição, em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
Nos Municípios de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí foi proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre às 22 horas do dia 01/10/2016 (sábado) até as 18 horas do dia 02/10/2016 (domingo), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, incluindo locais abertos ao público. Em Bataguassu, a Lei Seca vai de zero às 17h do dia 2 de outubro.
Minas Gerais: A venda, distribuição e fornecimento de bebida alcoólicas estão proibidas a partir das 6h deste manhã do próximo domingo, 2 de outubro. E nas cidades onde houver segundo turno, marcado para o dia 30, a venda de bebidas também será vedada. A Resolução publicada pela Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estadovale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o estado.
Pará: A portaria 064/2016 publicada pela Polícia Civil do Estado proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais similares, bem como por vendedores ambulantes, no período entre meia-noite e 18 horas do dia da votação. A determinação proíbe também a realização de festas dançantes em clubes, casa de shows, boates, bares e similares no mesmo período.
Paraíba: A aplicação da Lei Seca no estado ficará a cargo dos municípios.
Paraná: Segundo decisão da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária a compra, venda e o consumo de bebidas alcoólicas fica proibida no Paraná das 6h às 18h deste domingo em todo o Estado.
Pernambuco: Não haverá aplicação da Lei Seca nestas eleições.
Piauí: A comercialização de bebidas alcoólicas está proibida em todos os municípios do Piauí da 0h de sábado (1) até as 23h de domingo (2);.
Rio de Janeiro: A Lei Seca não é aplicada no Estado em período eleitoral desde 1996 e a sua aplicação não será solicitada pelo TRE-RJ.
Rio Grande do Norte: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos - bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares - em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo (02), primeiro turno das eleições, e entre 6h e 18h do dia 30 de outubro, na eventualidade do 2° turno.
Rio Grande do Sul:Não haverá aplicação da Lei Seca durante o período eleitoral esse ano.
Rondônia: De acordo com a portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) será proibida a venda de bebidas alcoólicas entre às 6h e 18h deste domingo (2), em locais públicos, como bares, restaurantes e supermercados.
Roraima: Até o fechamento dessa matéria a reportagem não conseguiu informações sobre a Lei Seca no Estado.
Santa Catarina: Não haverá aplicação da Lei Seca nas eleições deste ano.
São Paulo: Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP) não haverá restrição de consumo e venda de bebidas alcoólicas no primeiro e no segundo turno das eleições municipais, de acordo com decisão de 2008 da Justiça de São Paulo.
Sergipe: A decisão fica a cargo dos municípios.
Tocantins: A decisão fica a cargo dos municípios. Até as 17h desta quinta-feira o TRE/TO confirmou aderiram à Lei Seca além da capital Palmas as zonas eleitorais de Xambioá, Gurupi, Porto Nacional e Araguaína.
* colaborou Yuri Moura
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