one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Obesos

Imagem:

Compartilhar:

Saúde publica novas diretrizes para o tratamento da obesidade

Criado em 20/03/13 10h45 e atualizado em 20/03/13 11h56
Por Paula Laboissière Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil

Obesos
Obesos (SXC)

Brasília – Portaria do Ministério da Saúde, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União, redefine as diretrizes para a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

O documento, que cria a Linha de Cuidados Prioritários do Sobrepeso e da Obesidade no Sistema Único de Saúde (SUS), foi assinado ontem (19) pelo ministro Alexandre Padilha.

A nova linha define como será o cuidado, desde a orientação e o apoio à mudança de hábitos até os critérios rigorosos para a realização da cirurgia bariátrica, considerada pela pasta como último recurso para obter a perda de peso.

A portaria prevê atividades dentro da atenção básica para o cuidado do excesso de peso e de outros fatores de risco associados ao sobrepeso e à obesidade, além do atendimento em serviços especializados. A atenção básica deverá oferecer diferentes tipos de tratamentos e acompanhamentos ao usuário, incluindo atendimento psicológico.

Segundo o ministério, a pessoa com sobrepeso ou com índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 25 poderá, por exemplo, ser encaminhada a um polo da academia da saúde para a realização de atividades físicas e a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) para receber orientações sobre alimentação saudável e balanceada.

A publicação também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para realizar a cirurgia bariátrica, em casos em que há risco ao paciente. Segundo o governo, a iniciativa foi tomada com base em estudos que apontam o aumento crescente da obesidade entre adolescentes.

A idade máxima para passar pela cirurgia, que até então era 65 anos, também foi alterada. Com a portaria, o fator determinate não será mais a idade, e sim a avaliação clínica (risco-benefício).

Edição: Graça Adjuto

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário