Modelo do cartão do Vale Cultura

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Saiba o que comprar com o Vale-Cultura

Criado em 06/09/13 10h09 e atualizado em 06/09/13 17h28
Por Bruna Ramos Fonte:Portal EBC

Faculdade de Artes Dulcina de Moraes
Ingressos para peças de teatro poderão ser comprados com o Vale-Cultura (Divulgação)

Os beneficiários do Vale-Cultura poderão comprar artesanato, se inscrever em cursos de artes, circo e teatro e comprar ingressos para festas populares. A descrição destes e outros produtos disponíveis para uso do benefício foi divulgada hoje no Diário Oficial da União [2]. O decreto presidencial que regulamenta o Programa de Cultura do Trabalhador e institui o vale-cultura, no entanto, já havia sido publicado no fim de agosto [3].

Confira a lista completa aqui

O objetivo do programa, também conhecido como bolsa cultura, é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.

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A instrução normativa divulgada hoje estabelece, ainda, normas e procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e pelos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.

Sobre a taxa de administração das operadoras de cartões, a portaria define que empresas não devem praticar taxas superiores a seis por cento para serem contratadas pelas empresas beneficiárias ou para cadastrar as empresas recebedoras.


Lista de produtos e serviços que aceitam Vale-Cultura: *

Artesanato Peça
Cinema Ingresso
Curso de Artes Mensalidade
Curso de Audiovisual Mensalidade
Curso de Circo Mensalidade
Curso de Dança Mensalidade
Curso de Fotografia Mensalidade
Curso de Música Mensalidade
Curso de Teatro Mensalidade
Curso de Literatura Mensalidade
Disco-Áudio ou Música Unidade
DVD-Documentários/Filmes/Musicais Unidade
Escultura Peça
Espetáculo de Circo Ingresso
Espetáculo de Dança Ingresso
Espetáculo de Teatro Ingresso
Espetáculo Musical Ingresso
Equipamentos de Artes Visuais Unidade
Equipamentos e Instrumentos Musicais Unidade
Exposições de Arte Ingresso
Festas Populares Ingressos
Fotografias/Quadros/Gravuras Unidade
Jornais Unidade
Livros Unidade
Partituras Unidade
Revistas Unidade


* Poderão receber o benefício todos os trabalhadores cujos contratos sejam regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que ganhem até cinco salários mínimos. Basta que suas empresas façam adesão ao Programa.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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