Ministros do STF entrando no plenário para início da sessão que analisa o cabimento de embargos infringentes na AP 470.

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Saiba qual foi o argumento de cada ministro do STF sobre os embargos infringentes

Criado em 12/09/13 18h13 e atualizado em 18/09/13 19h07
Por Leyberson Pedrosa Fonte:Portal EBC*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. Nesta quarta-feira (18), a votação foi concluída com o voto do ministro Celso de Mello. Por 6 votos a 5, a Corte decidiu que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito a reabertura do julgamento.

Os ministros votam se os embargos infringentes são cabíveis (entenda o que é [2]). Dessa forma, caso a maioria dos ministros do STF votem pela validade desse tipo de recurso, os réus condenados com pelo quatro votos pela absolvição poderão solicitar novo julgamento.

Confira como votou cada ministro e os principais argumentos apresentados:

Ministro Voto Resumo
Ministro Joaquim Barbosa - Presidente [3] contra Na sessão da quinta-feira (5), apenas o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, se manifestou contra a validade dos recursos [4]. Barbosa disse que os réus não têm direito ao recurso porque a lei que entrou em vigor não prevê a utilização dos embargos infringentes

Ministro Roberto Barroso [5]

 
a favor Luís Roberto Barroso entendeu que os embargos infringentes são válidos, mesmo com a edição da Lei 8038/1990 [6]. Para o ministro, a lei não declarou a revogação do artigo do regimento interno do Supremo que trata do recurso
Ministro Teori Zavascki [7] a favor O ministro Teori Zavascki reconheceu a viabilidade dos recursos infringentes na Ação Penal 470 [8], o processo do mensalão. Ele argumentou que os embargos infringentes não foram revogados por outras leis e "estão em perfeita consonância com outros diplomas legais"
Ministra Rosa Weber [9]

 
a favor De acordo com Rosa Weber, a lei de 1990, que trata dos recursos que podem ser usados nos tribunais superiores, não revogou o artigo do regimento interno [8] do Supremo, que autoriza os infringentes
Ministro Luiz Fux [10]
 
contra Segundo o ministro, o duplo grau de jurisdição não pode ser estendido para este tipo de interpretação proposta [11].
 Para Fux, acolher o recurso criará uma “generalizada desconfiança” na Suprema Corte
Ministro Dias Toffoli [12] a favor Toffoli entendeu que a Lei 8.038/1990, que estabeleceu as ações cabíveis nos tribunais superiores, confirmou a validade do Artigo 333 do regimento interno do STF [13], que prevê a possibilidade dos embargos infringentes
Ministra Cármen Lúcia [14] contra Apesar de defender o direito de acesso aos recursos, a ministra entendeu que os embargos infringentes não são válidos [15], porque não são aceitos em instâncias inferiores ao Supremo, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente [16] favor Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte [17] já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM)
Ministro Gilmar Mendes [18] contra Gilmar Mendes entendeu que os embargos infringentes não são mais válidos [19] desde a entrada em vigor da Lei 8.090/1990, que definiu os recursos que pedem ser usados nos tribunais superiores

Ministro Marco Aurélio [20]
contra Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são válidos [21], sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção deste tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o entendimento diverso leva a incongruência”
Ministro Celso de Mello [22] a favor Celso de Mello entendeu que os recursos são válidos [23], porque estão previstos no Regimento Interno do Supremo. De acordo com o ministro, a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos em tribunais superiores, não excluiu a utilização do recurso. Para o ministro, nas ações penais que começam no STF, réus têm direito a novo julgamento, pois não há instância superior ao Supremo para que os réus possam recorrer das condenações.
Saldo parcial contra 5
favor 6


Leia todas as notícias sobre os embargos infringentes [24]

* de acordo com as informações da Agência Brasil [25]

Tags:  mensalão [26], embargos infringentes [27], STF [28], ministros [29]
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