one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições

Imagem:

Compartilhar:

Tire suas dúvidas em relação ao voto de eleitores com deficiência

Criado em 03/10/12 15h45 e atualizado em 05/01/15 11h14
Por Portal EBC Fonte:TSE

Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições
Eleitores com deficiência poderão contar com auxílio no dia das eleições (TSE/Reprodução)

Se você tem ou conhece alguém que seja portador de necessidades especiais, saiba quais são os direitos dos portadores de necessidades especiais no dia da votação neste perguntas e respostas do Portal EBC. As informações foram tiradas do site do TSE:

Leia também o guia do eleitor do Portal EBC e tire suas dúvidas sobre as eleições

Portadores com deficiência pode entrar na cabine de votação acompanhados?

O voto é um ato individual e não é possível entrar na cabine de votação com outras pessoas. A exceção a essa regra fica por conta dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Eles poderão contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no dia 7 de outubro. O ato pode ser feito mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Caso o presidente da mesa receptora de votos, verifique ser imprescindível que o eleitor com necessidades especiais seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, com o eleitor, na cabina, podendo esta, inclusive, digitar os números na urna.

Quem está habilitado para acompanhar um portador de necessidades especiais no dia 7 de outubro?

A pessoa que auxiliará o eleitor com necessidades especiais não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político nem de coligação.

Se o local for inacessível para votar, o eleitor com deficiência é dispensado? O que fazer?

A falta do alistamento eleitoral de pessoa com deficiência cuja natureza impossibilite ou torne extremamente difícil o exercício de suas obrigações eleitorais não será apenada com multa. Nesse caso, o próprio eleitor, seu representante ou procurador legalmente constituído poderá comprovar a condição perante o juiz eleitoral da zona em que deveria ser inscrito, que o isentará da obrigatoriedade do voto.

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário