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Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil

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Recesso parlamentar: conheça os casos em que o Congresso pode ser convocado

Criado em 22/12/15 08h32 e atualizado em 22/12/15 08h48
Por Luanda Lima Edição:Líria Jade Fonte:Portal EBC

A conclusão das votações sobre o ajuste fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Geral da União para 2016 deu o sinal verde para o início do recesso parlamentar. Apesar das tentativas do governo de antecipar o retorno das atividades da Câmara e do Senado para tratar do pedido de abertura do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, o recesso ficou mantido para o período que vai de 23 de dezembro de 2015 a 2 de fevereiro de 2016.

Durante essa pausa, o Congresso pode ser convocado em caráter extraordinário apenas nas situações previstas na Constituição Federal.

Quando houver convocação extraordinária, o Congresso só pode decidir sobre a matéria para que foi chamado. A única exceção é quando existem medidas provisórias em vigor na data de convocação, casos em que as MPs são incluídas automaticamente na pauta.

Creative Commons - CC BY 3.0

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