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Saiba o que comprar com o Vale-Cultura
Criado em 06/09/13 10h09
e atualizado em 06/09/13 17h28
Por Bruna Ramos
Fonte:Portal EBC
Os beneficiários do Vale-Cultura poderão comprar artesanato, se inscrever em cursos de artes, circo e teatro e comprar ingressos para festas populares. A descrição destes e outros produtos disponíveis para uso do benefício foi divulgada hoje no Diário Oficial da União. O decreto presidencial que regulamenta o Programa de Cultura do Trabalhador e institui o vale-cultura, no entanto, já havia sido publicado no fim de agosto.
O objetivo do programa, também conhecido como bolsa cultura, é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros produtos artísticos.
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A instrução normativa divulgada hoje estabelece, ainda, normas e procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e pelos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
Sobre a taxa de administração das operadoras de cartões, a portaria define que empresas não devem praticar taxas superiores a seis por cento para serem contratadas pelas empresas beneficiárias ou para cadastrar as empresas recebedoras.
Lista de produtos e serviços que aceitam Vale-Cultura: *
Artesanato | Peça |
Cinema | Ingresso |
Curso de Artes | Mensalidade |
Curso de Audiovisual | Mensalidade |
Curso de Circo | Mensalidade |
Curso de Dança | Mensalidade |
Curso de Fotografia | Mensalidade |
Curso de Música | Mensalidade |
Curso de Teatro | Mensalidade |
Curso de Literatura | Mensalidade |
Disco-Áudio ou Música | Unidade |
DVD-Documentários/Filmes/Musicais | Unidade |
Escultura | Peça |
Espetáculo de Circo | Ingresso |
Espetáculo de Dança | Ingresso |
Espetáculo de Teatro | Ingresso |
Espetáculo Musical | Ingresso |
Equipamentos de Artes Visuais | Unidade |
Equipamentos e Instrumentos Musicais | Unidade |
Exposições de Arte | Ingresso |
Festas Populares | Ingressos |
Fotografias/Quadros/Gravuras | Unidade |
Jornais | Unidade |
Livros | Unidade |
Partituras | Unidade |
Revistas | Unidade |
* Poderão receber o benefício todos os trabalhadores cujos contratos sejam regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que ganhem até cinco salários mínimos. Basta que suas empresas façam adesão ao Programa.
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