Punição para quem espalha notícias falsas

 

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas. De acordo com o texto, os provedores de conteúdo devem criar filtros e regras para a publicação de conteúdos de modo a definir e restringir o que pode ser veiculado em suas páginas, perfis e outros espaços virtuais.

Outro projeto do deputado, o de número 6.812 de 2017, transforma em crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. A pessoa que cometer o ilícito pode ser condenada a pena de dois a oito anos e pagar multa de R$ 1,5 mil a R$ 4 mil.

O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), vai na mesma linha ao incluir no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos.

Na avaliação de Bia Barbosa, do Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação), os projetos são problemáticos e podem prejudicar a liberdade de expressão. No tocante aos que criminalizam a prática de difusão de notícias falsas, o encarceramento seria solução inadequada e desproporcional para esse tipo de ação e ainda há o problema de quem vai definir o que é falso ou incompleto. “Quem vai definir o que é uma informação incompleta? Criminalizar um cidadão, sendo que temos muitas pessoas sem alfabetização midiática, é algo muito preocupante”, pondera.

15 de Dezembro, 2017