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Skinheads neonazistas em Belo Horizonte

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Vácuo jurídico e pouco investimento na Polícia Federal são entraves no combate aos neonazistas

Criado em 11/04/13 18h41 e atualizado em 12/04/13 20h03
Por Léo Rodrigues Fonte:Portal EBC

O combate a grupos neonazistas tem duas limitações jurídicas no Brasil: a ausência de uma legislação de internet muito clara e a inexistência da tipificação penal de crime de ódio no Brasil. Essa é a opinião da antropóloga e pesquisadora da Unicamp, Adriana Dias. Ela é uma referência internacional no tema e já colaborou com investigações da Polícia Federal e de serviços de inteligência de Portugal e Espanha.

Adriana acredita na necessidade de um debate jurídico específico sobre o tema. Ela lembra que o "crime de ódio", previsto em outros países, não faz parte da legislação nacional. "Geralmente, os crimes praticados por simpatizantes neonazistas são enquadrados como racismo ou, nos casos mais violentos, como homicício por motivo torpe. Mas o vácuo jurídico deixa a interpretação em aberto. É preciso tipificar esses crimes: homofobia, capacitismo e antissemitismo devem ser considerados crimes de ódio e punidos como tal", argumenta.

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Para a antropóloga, a liberdade de expressão vai até o limite da dignidade humana e a justiça deve ser rigorosa para que as manifestações de racismo não sejam encaradas como o exercício do direito à opinião. "Toda e qualquer agressão que fira a diginidade humana não pode ser tolerada. Inclusive, devem ser punidos os sites de humor que fazem piadas com negros, homossexuais e deficientes físicos", defende ela.

A Lei 7716/89, que trata do crime racial, define pena inafiançável de 2 a 5 anos de reclusão para quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo". Para Adriana Dias, a lei ainda é pouco aplicada. "Acho inclusive que ela é branda. Cinco anos é muito pouco se considerarmos a violência de determinados atos neonazistas", diz ela.

Polícia Federal

Outra dificuldade apontada por Adriana Dias é a falta de preparação das instituições. Só em 2008, a Polícia Federal começou a monitorar os crimes eletrônicos. "Ainda hoje, são pouquíssimas pessoas capacitadas para lidar com o neonazismo. Existem bons profissionais, mas seria necessário organizar e qualificar uma equipe maior, além de investir na estrutura. Falta interesse público", alega.

Creative Commons - CC BY 3.0

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