Planalto não divulga detalhes das mudanças do Código Florestal

Brasília

Por Danilo Macedo, Luana Lourenço e Yara Aquino

 

Os detalhes sobre os 12 vetos e as 32 modificações feitas pela presidenta Dilma Rousseff no Código Florestal Brasileiro serão divulgados somente segunda-feira (28), quando for publicada a exposição de motivos  no Diário Oficial da União. “Não queremos antecipar essa divulgação sem fazê-la ao Congresso Nacional”, justificou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Adams adiantou apenas que, das 32 modificações feitas ao texto (além dos 12 vetos), 14 recuperam o texto original aprovado pelo Senado, cinco introduzem dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo. Os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Mendes Ribeiro; e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, chegaram a adiantar alguns pontos na entrevista coletiva que deram no Palácio do Planalto. Entre eles, o endurecimento das regras de recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

Izabella Teixeira explicou que a decisão do governo respeita o Congresso Nacional e a democracia, mas era preciso evitar a insegurança jurídica provocada pelo texto da Câmara, a inconstitucionalidade de alguns artigos, a possibilidade de anistia a desmatadores e a agressão a áreas protegidas.

A ministra também disse que os órgãos de fiscalização vão acompanhar por imagens de satélites a situação ambiental e, anualmente, disponibilizará essas imagens para a sociedade. Por meio do Exército, o governo deve resgatar imagens desde a década de 1930, para acompanhar o ritmo do desmatamento no país.

Em relação à possibilidade de conversão de multas por desmatamento por compromissos de recuperação das áreas desmatadas, prevista na nova legislação, a ministra disse que este não será um processo automático. “O produtor tem que se inscrever no CAR [Cadastro Ambiental Rural], assinar um termo de compromisso, estabelecer seu programa de recuperação ambiental. Aí, [o governo] suspende a multa, não converte. Tem um efeito suspensivo e o programa de recuperação ambiental dele vai ser acompanhado. Uma vez recuperada a área, o órgão ambiental vai atestar a conversão da multa”, explicou Izabella.

Edição: Vinicius Doria

Fonte: Agência Brasil

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