one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Para diretor do Inesc, pagamento de impostos deve ser relativo ao salário

Imagem:

Compartilhar:

Imposto de Renda: confira os erros mais comuns no preenchimento da declaração

Criado em 29/04/14 12h30 e atualizado em 29/04/14 18h52
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Redução de impostos para os pobres depende de reforma, diz Inesc
Omissão de rendimentos é o erro mais comum e principal motivo que leva os contribuintes a caírem na malha fina (Foto: Receita Federal)

Esta quarta-feira (30) é o última dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Milhões de contribuintes em todo o país ainda não declararam seus dados financeiros à Receita Federal e correm contra o tempo na tentativa realizar a entrega declaração dentro do prazo. A pressa, porém, pode não ajudar, já que preencher os dados em cima da hora representa maior risco de não apresentar as informações corretamente.

Durante bate-papo realizado pelo Portal EBC ontem (28) para esclarecer as dúvidas dos internautas, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, afirmou que um dos erros mais comuns é o contribuinte não informar todos os seus rendimentos e os de seus dependentes. 

Assista ao vídeo do bate-papo aqui:

A omissão de rendimentos, de acordo com dados da Receita Federal é o principal motivo que leva os contribuintes a caírem na malha fina. No ano passado, 711.309 mil declarações de imposto de renda ficaram retidas.

Segundo Figueiredo, além dos salários, devem ser informados como rendimentos na declaração do Imposto de Renda outros recebimentos, como aluguéis, participação em sociedades, atividades como autônomo ou trabalho freelancer e qualquer tipo de renda extra. 

Veja também no Portal EBC:

Imposto de Renda 2014: tire suas dúvidas

Autônomos e trabalhadores informais também devem declarar

Confira o passo a passo para realizar a sua declaração de IR

Veja como instalar o programa do imposto de renda

Como fazer a transmissão da declaração do imposto de renda

Como recuperar o recibo da declaração anterior do IR

Como declarar o imposto de renda usando tablets e smartphones

Além da omissão de valores, outros erros bastante comuns cometidos pelos contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda são:

- valor das despesas médicas: o contribuinte deve atentar para não informar despesas médicas com valores diferentes dos recibos, pois esses dados serão cruzados com os do serviço médico contratado. O contribuinte deverá observar também que só poderão ser deduzidos os gastos médicos com o titular da declaração ou seus dependentes. Gastos médicos realizados com terceiros não são considerados para efeito de dedução de rendimentos na declaração do Imposto de Renda;

- despesas com educação: nesse quesito, o erro mais comum é informar gastos com cursos livres, como dança, idiomas, cursinho para concursos, entre outros, cuja dedução não se encontra prevista por lei. Apenas custos com instrução do contribuinte e de seus dependentes ou alimentandos (no caso de decisão judicial) feitos a estabelecimentos de ensino regular, como escolas de educação infantil (creche e pré-escola), escolas de ensino fundamental (do 1º ao 9º ano), escolas de ensino médio (antigo colegial), instituições de ensino superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) e instituições de educação profissional, compreendendo o ensino técnico ou tecnológico, podem ser deduzidos. Além disso, da mesma forma que acontece com os gastos médicos, o contribuinte deve informar os valores corretos dos recibos das despesas com educação;

- inclusão de dependentes:  são considerados dependentes do contribuinte para efeitos de declaração do imposto de renda: o(a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem fazendo algum curso em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Também é obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com dezoito anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2013.

É importante lembrar que o contribuinte deve informar na sua declaração, os rendimentos de seus dependentes quando estes tiverem obtido rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,00 em 2013. 

No caso de pais separados, vale estar atento à inclusão dos dependentes comuns, se a declaração dos dois for feita em separado, pois o contribuinte não pode informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do Imposto de Renda;

- dedução de doações: são doações dedutíveis as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso. Doações feitas para partidos políticos e entidades beneficentes não são dedutíveis;

- erro na digitação de valores: qualquer erro no preenchimento pode dar margem para o contribuinte cair na malha fina. Por isso todo cuidado é pouco no preenchimento dos dados sobre rendimentos, INSS e imposto retidos, resgates de título de capitalização e previdência privada PGBL, contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras, além de bens, dívidas e vendas de patrimônio e ações.

A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets). Veja em nosso site como instalá-los:

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, que começou no dia 6 de março,  termina amanhã, dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo de entrega pagará a multa de R$ 165,74, ou máxima de 20% do imposto devido.

Até a manhã de hoje (29), a Receita Federal havia recebido no total mais de 20,7 milhões de declarações. Na reta final do cronograma do ajuste anual, é cada vez maior o número de contribuintes que estão entregando as declarações. Conforme informações da Receita Federal, o volume médio de declarações recebidas hoje é da ordem de 174.600 por hora.

Outras notícias relacionadas:

Como instalar o programa do imposto de renda no Linux

Supervisor do Imposto de Renda responde a dúvidas dos internautas

Receita Federal lança vídeos com dicas sobre imposto de renda

IRPF 2014: saiba como carregar declarações anteriores em tablets ou celulares

Saiba como o imposto de renda é calculado

Imposto de renda: saiba quais despesas com educação podem ser deduzidas

Clique aqui para acessar todas as matérias sobre Imposto de Renda no Portal EBC.

* Com informações da Receita Federal

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário